Trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário perderá saldo em caso de demissão

Caixa divulga regras de liberação do Saque-Aniversário do FGTS. Trabalhador precisa ficar atento: quem optar pela nova modalidade de saque, não poderá sacar saldo do fundo quando for demitido sem justa causa

Por: Redação CUT
Publicação: 02/10/2019
Imagem de Trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário perderá saldo em caso de demissão

Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (1º) as regras de liberação do dinheiro da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Saque-Aniversário, que entra em vigor em 2020.

Antes de fazer a opção pela nova modalidade, o trabalhador e a trabalhadora precisam saber que quem aderir ao Saque-Aniversário terá direito de sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mas, quando for demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo que tiver no seu fundo. Só receberá a multa de 40% do FGTS.

O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), segundo o economista da subseção do Dieese da CUT, Alexandre Ferraz.

Confira as regras de adesão

Para optar pelo Saque-Aniversário, os trabalhadores e as trabalhadoras precisam acessar o aplicativo do FGTS ou entrar direto em na página criada pela Caixa “Novos saques do FGTS”.

A adesão ao Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em aderir a esta nova opção, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Calendário do Saque-Aniversário

Mês de Nascimento                  Período do primeiro saque

Janeiro e fevereiro                      Abril a junho de 2020

Março e abril                               Maio a julho de 2020

Julho                                           Julho a setembro de 2020

Agosto                                         Agosto a outubro de 2020

Setembro                                    Setembro a novembro de 2020

Outubro                                       Outubro a dezembro de 2020

Novembro                                    Novembro de 2020 a Janeiro de 2021

Dezembro                                    Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa, conforme o quadro abaixo:

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.

Os trabalhadores e trabalhadoras que não são clientes da Caixa terão de pagar uma tarifa de transferência.

Com informações da Agência Brasil. 

 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros