Os serviços portuários surgiram desde os primórdios da navegação
como o principal meio de transporte de mercadorias. No início,
estes serviços eram realizados em sua grande maioria pelos próprios
marinheiros, nos quais, além de trabalharem nos navios eram
responsáveis pela carga e descarga dos produtos.
No Brasil, a primeira constituição, outorgada em 1891, estabeleceu
que: “A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem
armas, não podendo a polícia intervir senão para manter a ordem
pública”.
Como já havia um processo de organização dos trabalhadores em
virtude de não haver nenhum mecanismo de regulação e proteção
social, neste mesmo ano surgiu em Pernambuco o primeiro “sindicato
de estivadores” sendo depois fundados em 1903 o sindicato de
Caravelas na Bahia (já extinto) e do ex Estado da Guanabara atual
Estado do Rio de Janeiro.
Os trabalhadores sempre travaram intensas lutas na organização do
trabalho e de suas entidades de representação, até que na década de
30 do século foram criadas várias leis sobre a legislação da
atividade portuária. Esta definição foi importante para a
organização do trabalho e dos trabalhadores, mas insuficiente para
resolver distorções e irregularidades, praticadas especialmente por
intermediários que não aceitavam a idéia de organização
sindical.
Em 1939 houve um decreto Lei que regulamentava o trabalho da estiva
e o reconhecimento do sindicato dos estivadores como entidade
habilitada à prestação desse serviço. Isso durou pouco, um ano
depois essa habilitação era retirada através de um novo
decreto.
Finalmente a CLT incorporou toda a legislação relativa ao serviço
da estiva. Um momento importante da luta dos trabalhadores foi que
o governo assumisse os pressupostos das Convenções Internacionais
da OIT que tratam do trabalho marítimo e portuário.
Legislação e organização
A legislação desse período também definiu que a realização dos
serviços portuários constituía privilégio da Administração do
Porto, assim como a definição de “porto organizado”, em outras
palavras: os que tenham sido melhorados, ou aparelhados,
atendendo-se às necessidades da navegação e da movimentação e
guarda de mercadorias e cujo tráfego se realize sob a direção de
uma “administração do porto”, a quem caiba a execução dos “serviços
portuários” e a conservação das instalações portuárias.
Tal situação dividiu a realização do trabalho em duas frentes
distintas: uma a bordo, realizada por trabalhadores contratados de
forma avulsa: Estiva; Conferentes; Consertadores de Carga; Vigias
Portuários; Trabalhadores de Bloco; Arrumadores e Amarradores de
Navios – fora a Estiva estas categorias se organizaram em
trabalhadores avulsos a partir dos anos 50; e outra em terra com
trabalhadores vinculados, isto é, contrato forma e prazo
indeterminado, sejam eles ligados diretamente à esfera Federal –
PORTOBRÁS – como Companhias mistas ou Concessões.
Estes trabalhadores conseguiram criar seus sindicatos a partir da
década de 30 em Santos; 60 no Espírito Santo e no Rio de Janeiro
somente em 1981. Até 1988 existiam basicamente duas Federações
Nacionais: a Federação Nacional da Estiva, fundada em 1949 e a
Federação Nacional dos Portuários, fundada em 1953.
A partir daí houve uma cisão, ficando a Federação nacional dos
Portuários representando somente os trabalhadores com vínculo
empregatício mais os avulsos agrupados nos Sindicatos dos
Operadores Portuários, e fazendo surgir a FENCCOVIB - Federação
Nacional dos Conferentes de Carga e Descarga, Consertadores, Vigias
Portuários e Trabalhadores de Bloco.
Greves
Durante a ditadura militar, mesmo com diversas greves realizadas,
as categorias foram duramente atacadas e tiveram muitos de seus
direitos suprimidos. Nesse período até o final dos anos 80 houve
uma intensa movimentação por parte dos empresários, Operadores
Portuários e Armadores, em modificar a legislação do setor visando
maior eficiência. No entanto, o que realmente importava a eles era
tirar o poder de contratação dos sindicatos e a vinculação de todos
os trabalhadores avulsos.
Esse projeto começou a ser implementado no Governo Collor que
enviou ao Congresso uma proposta de reorganização dos portos, onde
após dois anos de muito debate, audiências públicas, denúncias de
toda a espécie, negociações, impasses, greves e ameaças de CPI foi
sancionada pelo então Presidente Itamar Franco em 25 de fevereiro
de 1993 a Lei de Modernização dos Portos.
Sem dúvida, a modificação mais importante introduzida por essa
legislação foi a criação do OGMO – Órgão Gestos da Mão de Obra,
substituindo o papel dos sindicatos avulsos quanto a escalação dos
trabalhadores, recolhimento e administração dos encargos
trabalhistas, bem como de penalidades sobre avarias e indisciplinas
no trabalho. O texto original trazia ainda mais prejuízos à
organização sindical e só contava com 11 artigos – o projeto final
tem 72 artigos.
Anos 90
Ainda nos anos 90 o avanço do neoliberalismo dentro e fora do
governo trouxe a “privatização” dos portos com os terminais
privados fora do porto público e uma proposta de mudança profunda
na organização do trabalho com a “multifuncionalidade”. Foi mais
uma década de constantes negociações que resultaram em fortes
conflitos e greves. Para os trabalhadores vinculados, ligados ao
serviço público os prejuízos foram maiores.
Através de um Programa de Demissão Voluntária – que não era tão
voluntária assim – houve um enxugamento grande do quadro de
funcionários, uma redução de 56%. Isso resultou numa grande
tragédia social, pois a maioria dos trabalhadores tinha mais de 40
anos de idade e 20 anos de serviço, ficando totalmente fora do
trabalho no porto.
Fonte: Texto extraído da publicação Voz do Porto: A formação dos trabalhadores, de autoria de Eduardo Alves Pacheco, secretário de formação da CNTT-CUT.
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