Tabela Mínima de Frete é Aprovada na CCJ! CNTTL parabeniza vitória dos caminhoneiros

Comissão de Justiça e Cidadania aprovou o projeto de Lei 528/2015

Por: Viviane Barbosa, da Redação CNTTL/CUT
Publicação: 20/06/2017
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Caminhoneiros de várias regiões do país comemoram após aprovação do PL na CCJ - foto: divulgação

Os caminhoneiros de todo o país conquistaram uma grande  vitória nesta terça-feira (20) na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Depois de quatro semanas de dificuldades para entrar em votação, a CCJ aprovou na tarde desta terça-feira (20) o projeto de Lei 528/2015, que regulamenta um preço mínimo de frete para o transporte rodoviário de Cargas no Brasil. 

Considerada a principal solução para minimizar a crise vivenciada pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil, o PL  528/2015 cria uma tabela mínima do frete e estabelece valores por quilômetro rodado.

O deputado federal Assis do Couto  (PDT-PR), autor do projeto, reforça que a mobilização dos caminhoneiros nesta luta é muito importante. “É preciso que os trabalhadores se mobilizem, venham a Brasília, conversem com os deputados da CCJ para que o projeto seja o mais rápido possível votado”, alerta.

Após essa aprovação na CCJ, o PL segue agora para apreciação no Senado. Lá serão definidas as Comissões que deverão analisá-lo. Após as conclusões nessas comissões poderá ir à Plenário ou não. 

Condições dignas
O presidente da CNTTL, Paulo João Estausia, o Paulinho, parabeniza a vitória dos caminhoneiros e destaca que a aprovação desse PL vai garantir condições dignas aos caminhoneiros. 
 “Esta é uma das principais reivindicações dos debates no Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas do Ministério dos Transportes (TRC). O caminhoneiro hoje trabalha abaixo do valor técnico, gasta muito por quilometro rodado e ainda ganha muito mal. A criação do piso evitará a exploração do trabalho.”, explica.

Sobre o PL 528/2015
O tabelamento mínimo do frete ganhou força no início de 2015, principalmente, na região Centro‐Oeste do país. Em março de 2015, o Deputado Federal Assis do Couto, do Paraná, elaborou o Projeto de Lei nº 528/2015 que regulamenta a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O texto do PL 528/2015 classifica as cargas em três categorias: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. O tabelamento mínimo do frete tem como principal objetivo combater preços baixos praticados atualmente no mercado, que em determinadas situações não cobrem nem os custos da operação de transporte.

O  projeto prevê ainda a publicação de duas tabelas por ano, a primeira em janeiro sendo válida para o primeiro semestre do ano e a segunda em julho, válida para o segundo semestre do ano. 
Segundo a proposta, as tabelas deverão ser publicadas até o dia 20 desses meses.  

A Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina ainda que o processo de definição dos valores mínimos do frete deverá contar com a participação dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, bem como com representantes das cooperativas de transporte de cargas.

A definição dos preços a serem praticados também deverá levar em conta, de forma prioritária, a oscilação e a importância do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frete.
 
 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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