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O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo concedeu na segunda-feira (8) liminar em que proíbe o Comitê Organizador dos Jogos do Rio-2016 de reprimir manifestações políticas pacíficas no ambiente das Olimpíadas. A iniciativa atendeu a pedido do Ministério Público, como o próprio magistrado reconhece em seu despacho.
A decisão tem como alvos, além do comitê, o governo do estado do Rio de Janeiro e a União. A liminar determina que “os réus se abstenham de impedir a manifestação pacífica de cunho político através da exibição de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos Rio-2016”.
Araújo continua dizendo que “chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro a prática coordenada e adotada pelos réus de impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força Nacional ou da Polícia Militar”.
O texto do juiz termina dizendo que o descumprimento da decisão acarretará em “multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente”.
Relatos de torcedores sendo reprimidos ou retirados dos locais de competição por causa de manifestações políticas têm sido frequentes nos Jogos Olímpicos e os episódios foram registrados pela imprensa internacional.
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