divulgação
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) que reajusta para R$ 1,80 o valor por tonelada/hora ou fração devido ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou à empresa de transporte de cargas (ETC), pelo tempo excedente às cinco horas estabelecidas por lei para as operações de carga ou descarga (PL5736/13).
Atualmente, a Lei 11.442/07, que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece que o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Após este período é devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 por tonelada/hora ou fração.
O relator na comissão,
deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), defendeu a aprovação do
projeto. Para ele, a inflação passou a ser um dos fatores
primordiais para os custos dos caminhoneiros, que buscam a
recuperação do poder de compras das tarifas ao transportador
autônomo de cargas ou à empresa de transporte de cargas, como
compensação das paradas de carga e descarga que venham a
ultrapassar a espera de mais de 5 horas.
“A profissão de
caminhoneiro não se sustenta somente com os custos ordinários e
extraordinários do seu equipamento de trabalho, sem contar com os
altos custos de alimentação que quase dobraram do período da
aprovação da nova tarifa até agora”, ressaltou
Marquezelli.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada
agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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