Foto: Fenordest
Foi sancionada na terça (22) pelo governador Sebastião Viana, a Lei Estadual Nº 2.969, que concede isenção de ICMS para aquisição de motocicletas para os mototaxistas. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23). Essa é uma conquista da Federação Interestadual das Regiões Norte e Nordeste dos Trabalhadores em Transportes de Mototaxistas, Motoboys, Motofretes e Taxistas (Fenordest/CUT) e do Sindmoto/AC.
Segundo o artigo primeiro da Lei, a compra possibilita a isenção para compra de motocicletas de até 250 cilindradas, desde que fique comprovado que o uso da mesma será destinado para atividades de mototáxi.
Condições
Das condições para acesso ao benefício, o profissional mototaxista (pessoa física) deve além de comprovar a atividade, ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH); estar autorizado pelo órgão competente a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros e ainda apresentar uma declaração de que o veículo será destinado, exclusivamente, à utilização na categoria de aluguel (mototáxi). A Lei prevê ainda que cada profissional só poderá adquirir uma nova motocicleta num intervalo mínimo de dois anos.
Redação CNTTL com agências
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