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Mais uma vitória da CNTTL/CUT e das lideranças das Comissões dos Caminhoneiros. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, portaria regulamentando condições de conforto, segurança, sanitárias e de repouso em locais de espera para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. Entre as determinações, a exigência de que os gabinetes sanitários sejam privativos e tenham porta de acesso.
A portaria estabelece ainda que haja um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro, por sexo, a cada 20 vagas destinadas aos veículos conduzidos pelos motoristas profissionais. Também fica proibido o uso de banheiros químicos. Segundo o Ministério do Trabalho, as instalações sanitárias devem ter chuveiros com água fria e quente e condições de higiene e conservação adequadas.
O ministério determina prazo de um ano para que os locais de descanso já existentes se adequem às distâncias exigidas para instalações sanitárias. Também é de um ano o prazo para cumprir a necessidade de pavimentação ou calçamento da área de circulação de veículos.
De acordo com a portaria, o ambiente de refeições pode ser de uso exclusivo dos motoristas ou compartilhado com o público, mas deve sempre permitir acesso fácil às instalações sanitárias e ao sistema de água potável.
Uma portaria tratando do mesmo tema já havia sido publicada em abril. Segundo o Ministério do Trabalho, o texto de hoje substitui o anterior, que fica revogado. Ainda segundo a pasta, a nova portaria “complementa e retifica” as regras publicadas em abril.
A reivindicação faz parte da pauta entregue pela Confederação à Casa Civil e à Secretaria Geral da Presidência da República no fim de 2014, elaborada no Encontro Nacional dos Transportadores Autônomos, promovido pela CNTTL/CUT, durante os dias 26 e 27 de novembro de 2014, em Votorantim (SP).
Redação CNTTL com Agência Brasil
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