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Já está em vigor a Lei nº 13.043 que, entre outras medidas, desonera de forma permanente a folha de pagamento do transporte rodoviário de cargas. A medida também beneficia outros setores da economia.
Sancionada pelo vice-presidente da República, Michel Temer, a lei, ainda, trata de estímulos ao mercado de capitais e programas de parcelamento de dívidas com o fisco, entre outros. A Lei 13.043/2014 é resultado da Medida Provisória 651/2014, que tramitou no Congresso Nacional.
Redação CNTT com informações do Diário Oficial
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