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O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, dia (20), a Lei n° 14.599 que, entre outras medidas, regulamenta os seguros de cargas (responsabilidade civil, roubo de cargas e acidentes) do transportador de carga.
A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística) comemora aprovação dessa lei que vai possibilitar aos caminhoneiros autônomos contratarem direto seu seguro de carga, eliminando o intermediário dessa negociação.
O diretor da CNTTL, o caminhoneiro autônomo de Ijuí-RS, Carlos Alberto Litti Dahmer, destaca que essa lei é uma conquista histórica para os caminhoneiros autônomos.
"Acabou esse negócio do transportador autônomo de cargas pagar o seguro para as empresas e para embarcador. A responsabilidade é do dono da carga ou de quem transporta a carga", afirma o dirigente.
Litti também explica que a grande conquista a partir de hoje é que nenhum embarcador ou transportador poderá descontar do caminhoneiro a taxa administrativa e do seguro dentro do seu frete.
Multa às empresas que descumprirem a Lei
A nova Lei determina que é proibido à transportadora ou embarcador descontar valores de taxa administrativa ou de seguros de qualquer natureza para o transportador autônomo de carga. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas, que podem equivaler a duas vezes o valor do frete.
Assessoria Jurídica para caminhoneiros
Litti informa aos caminhoneiros autônomos que o jurídico do
SINDITAC-Ijuí-RS está à disposição dos caminhoneiros que sintam-se
lesados pelo descumprimento da lei por parte das empresas. "A
Luta faz a lei e muda a vida", frisa o diretor da CNTTL.
Assista ao vídeo:
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
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