Vitória: Lula sanciona Lei do seguro de cargas que beneficia caminhoneiros autônomos

A CNTTL comemora aprovação dessa lei que vai possibilitar a contratação direto do seguro de carga, eliminando o intermediário dessa negociação. 

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 20/06/2023
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O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, dia (20), a Lei n° 14.599 que, entre outras medidas, regulamenta os seguros de cargas (responsabilidade civil, roubo de cargas e acidentes) do transportador de carga. 

A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística) comemora aprovação dessa lei que vai possibilitar aos caminhoneiros autônomos contratarem direto seu seguro de carga, eliminando o intermediário dessa negociação. 

O diretor da CNTTL, o caminhoneiro autônomo de Ijuí-RS, Carlos Alberto Litti Dahmer, destaca que essa lei é uma conquista histórica para os caminhoneiros autônomos. 

"Acabou esse negócio do transportador autônomo de cargas pagar o seguro para as empresas e para embarcador. A responsabilidade é do dono da carga ou de quem transporta a carga", afirma o dirigente.

Litti também explica que a grande conquista a partir de hoje é que nenhum embarcador ou transportador poderá descontar do caminhoneiro a taxa administrativa e do seguro dentro do seu frete.

Multa às empresas que descumprirem a Lei

A nova Lei determina que é proibido à transportadora ou embarcador descontar valores de taxa administrativa ou de seguros de qualquer natureza para o transportador autônomo de carga. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas, que podem equivaler a duas vezes o valor do frete. 

 Assessoria Jurídica para caminhoneiros

Litti informa aos caminhoneiros autônomos que o jurídico do SINDITAC-Ijuí-RS está à disposição dos caminhoneiros que sintam-se lesados pelo descumprimento da lei por parte das empresas.  "A Luta faz a lei e muda a vida", frisa o diretor da CNTTL.

Assista ao vídeo:
 



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