CNTTL e lideranças dos agentes de trânsito e caminhoneiros celebram aprovação da Medida Provisória

A MP segue agora para a sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL com Gislene Madarazzo
Publicação: 25/05/2023
Imagem de CNTTL e lideranças dos agentes de trânsito e caminhoneiros celebram aprovação da Medida Provisória

Da esquerda para direita: Valério, Leonardo Jonas, Paulinho, Litti e Vantuir - montagem Mídia Consulte

Dirigentes da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) e lideranças dos Agentes de Trânsito comemoraram a aprovação pelo Plenário do Senado da Medida Provisória (MP) que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 1997, em temas como seguro de cargas, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros (MP 1.153/2022). 

Aprovada na noite de quarta-feira (24), na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção do presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.

Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O diretor da CNTTL, o caminhoneiros Carlos Alberto Litti Dahmer, disse que a MP é uma conquista histórica. “A Medida Provisória 1153 cria boas condições em duas questões importantíssimas. A primeira é que vai possibilitar para aqueles caminhoneiros autônomos que têm condição de fazer transporte direto, eliminar o intermediário dessa negociação. Assim, poderão buscar diretamente a carga junto ao embarcador buscar, aumentando seus ganhos. A segunda é que, a partir da sanção dessa lei pelo governo Lula, nenhuma transportadora e nenhum embarcador vai poderá sob qualquer pretexto, descontar valores de taxa administrativa e de seguros de qualquer natureza para o transportador autônomo de carga. Caso contrário, estarão sujeitos a serem multados em duas vezes o valor do frete. Isso representa uma conquista histórica", explicou.

O caminhoneiro e diretor da Confederação, Vantuir José Rodrigues, completa que a participação dos caminhoneiros nas agendas em Brasília no Congresso e com o governo ajudaram a sensibilizá-los da importância dessa conquista para categoria. 

Agentes de Trânsito 

O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O presidente da FETRAN  (Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Detrans Estaduais e do Distrito Federal), Leonardo Jonas, disse que as conquistas dessa MP trarão vitórias e evolução para as categorias profissionais. 

"Fico muito feliz por todos e em especial pelos nossos agentes de trânsito do Brasil, pois, agora teremos nosso espaço delimitado pela lei! E esta foi a primeira GRANDE VITÓRIA da nossas categorias, outras tantas chegarão!"

O Secretário Nacional de Organização e Políticas para os Agentes de Trânsito e a Mobilidade Urbana da CNTTL, Valerio Bonfim, e presidente do Sindatran-BA (Sindicato dos Agentes de Trânsito, Controladores de Tráfego, Agentes e Fiscais da Zona Azul e de Transporte, do Estado da Bahia) disse que a MP aprovada protege os Agentes de Trânsito na plenitude da sua função, frisando quem pode de verdade atuar no trânsito.

Vitória fruto de muito trabalho da CNTTL

"Depois de vários meses de luta e muito trabalho da CNTTL e de várias entidades do setor de transportes, a MP1153/2022 foi aprovada e vai à sanção do presidente Lula. Essa é uma importante vitória para os caminhoneiros autônomos/ celetistas e para os agentes de trânsito de todo o Brasil" reforça o presidente  da CNTTL, Paulo João Estausia, conhecido como Paulinho.



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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