CNTTL questiona no STF prescrição para indenização de vale-pedágio

A notícia foi publicada no Portal Jurídico Migalhas

Por: Viviane Barbosa da Redação da CNTTL com informações do Migalhas
Publicação: 28/04/2022
Imagem de CNTTL questiona no STF prescrição para indenização de vale-pedágio

Imagem: Pixabay

A CNTTL  (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), ação contra dispositivo da lei 10.209/01, que prevê prazo de 12 meses para cobrança de multa ou indenização em caso de descumprimento do pagamento do vale-pedágio, contado da data da realização do transporte.

Em matéria publicada no Portal Jurídico Migalhas, a  lei 10.209/01 passou a prever que o embarcador (dono da carga) é o responsável pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do comprovante ao transportador rodoviário.

Caso a norma seja descumprida, há multa administrativa, de R$ 550 a R$ 10,5 mil, e indenização em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, a ser paga pelo embarcador ao transportador.

A lei 14.229/21, por sua vez, alterou o artigo 8° da lei de 2001 e inseriu o prazo de 12 meses, objeto de questionamento na ação.

"A norma viola o princípio constitucional da igualdade e causa discriminação, pois o Código Civil (artigo 206) estabelece que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos", diz o assessor jurídico da CNTTL, Vinicius Cascone.

A entidade, que representa 800 mil caminhoneiros autônomos e celetistas, também questiona a contagem do prazo a partir da realização do transporte, e não do dano efetivo, pois, a seu ver, transportar "não é fato gerador de dano passível de indenização".

A matéria do Migalhas informa que a ação está com o ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu levá-la a julgamento diretamente pelo plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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