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A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), ação contra dispositivo da lei 10.209/01, que prevê prazo de 12 meses para cobrança de multa ou indenização em caso de descumprimento do pagamento do vale-pedágio, contado da data da realização do transporte.
Em matéria publicada no
Portal Jurídico Migalhas, a lei 10.209/01
passou a prever que o embarcador (dono da carga) é o responsável
pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do
comprovante ao transportador rodoviário.
Caso a norma seja descumprida, há multa administrativa, de R$ 550 a
R$ 10,5 mil, e indenização em quantia equivalente a duas vezes o
valor do frete, a ser paga pelo embarcador ao transportador.
A lei 14.229/21, por sua vez, alterou o artigo 8° da lei de 2001 e inseriu o prazo de 12 meses, objeto de questionamento na ação.
"A norma viola o princípio constitucional da igualdade e
causa discriminação, pois o Código Civil (artigo 206) estabelece
que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos", diz o
assessor jurídico da CNTTL, Vinicius Cascone.
A entidade, que representa 800 mil caminhoneiros autônomos e
celetistas, também questiona a contagem do prazo a partir da
realização do transporte, e não do dano efetivo, pois, a seu ver,
transportar "não é fato gerador de dano passível de
indenização".
A matéria do Migalhas informa que a ação está com o ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu levá-la a julgamento diretamente pelo plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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