25 de julho: "Não temos nada a comemorar, mas sim protestar"

Confira artigo do diretor da CNTTL, o caminhoneiro autônomo, Carlos Alberto Litti Dahmer, que é presidente do Sinditac (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga) de Ijuí-Rio Grande do Sul.

Por: Carlos Alberto Litti Dahmer, caminhoneiro autônomo e diretor da CNTTL
Publicação: 22/07/2021
Imagem de 25 de julho:

Carlos Alberto Litti Dahmer -foto: Francine Scudeler

25 de julho: Dia do Motorista, comemorar o que? 
                 
Em 25 de julho é a data destinada a comemorações pela passagem do dia do colono e motorista. Tradicionais festas e carreatas se organizam país afora, para saudar, parabenizar e enaltecer duas categorias profissionais de extrema importância no desenvolvimento econômico e social de todos os países do mundo. Sim, é verdadeiro que o colono e o caminhoneiro tem papel relevante neste contexto social, no entanto nos dias de hoje, onde a crise econômica se aprofunda dia após dia, em especial os caminhoneiros autônomos deste país,  tem a comemorar o que?

A LEI DO VALE PEDÁGIO: 

Instituída pela lei 10.209 de 23/03/2001, resultado da primeira paralisação nacional o VALE PEDÁGIO ou “VALE ENGODO” é uma artimanha legal para fazer de conta que o caminhoneiro recebe. E exemplifico: Se um frete vale R$ 100,00 (Cem reais) por tonelada, e tendo que pagar o pedágio que existir na rota a transportadora  paga os mesmos R$ 100,00 (Cem reais), pois subtrai deste valor os gastos com pedágios ou seja, R$ 90,00 (noventa reais) de frete e R$ 10,00 (Dez reais) de pedágios. R$100,00 (Cem Reais) igual a R$ 100,00 (Cem Reais) e pedágio ZERO. No entanto vale alertar que, se descoberta, apurada e comprovada a fraude o caminhoneiro tem direito a receber duas vezes o valor do frete. Mas, COMEMORAR O QUE?

A LEI DAS DIÁRIAS: 

Instituída pela lei 11.442/2007 e ampliada pela lei 13.103/2015  determina que o caminhoneiro que não carregar ou descarregar seu caminhão,  em cinco horas da sua chegada no estabelecimento de destino, tem direito a R$ 1,63 (Um real e sessenta e três centavos) por tonelada hora,  vezes a capacidade de seu caminhão. Vezes o tempo parado. NENHUMA EMPRESA PAGA este valor, sem a necessidade do ingresso de uma ação judicial por parte do caminhoneiro. Vejam vocês que os caminhoneiros não buscam  a diária, buscam  o respeito de chegar ao local de carga e descarga e ter o seu caminhão carregado/descarregado para seguir para  o seu futuro destino, além de que em 99% por cento dos locais não desfrutam de condições mínimas necessárias para a permanência, não existe um banheiro, um chuveiro, um local para fazer as refeições e também em sua grande maioria, quando a família viaja junto, são impedidos de adentrar a estes locais.

COMEMORAR O QUE? EIXO SUSPENSO NÃO PAGAR PEDÁGIO:

Conquista recente da última greve, as concessionárias de Pedágios dos estados do Mato Grosso e de São Paulo, “conquistaram” na justiça o direito de não acatar a lei federal em rodovias pertencentes ao estado e para agravar a situação as demais concessionárias do país já ingressaram e em alguns casos já tiveram autorização da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres para reajustarem suas tarifas sobre a alegação de que os eixos suspensos produzem um desgaste maior no pavimento. Pode? COMEMORAR O QUE?

PISO MÍNIMO DE FRETE: Tão sonhada pela categoria ela não teve ainda sua aplicação efetiva na vida do caminhoneiro. Por conta da resistência daqueles que detem o poder econômico do País, falo de CNI – Confederação Nacional da Industria e CNA – Confederação Nacional da Agricultura que num primeiro momento alegaram a Inconstitucionalidade do Piso mínimo e ingressaram com uma ADIN no Supremo Tribunal Federal e na sequencia ditam a seus comandados que não observem a lei do Piso Mínimo, tratando com descaso e descumprindo com que determina a Lei 13.103/2018 e as determinações da Agência Nacional de Transportes Terrestres que acuada e encastelada em Brasília, não consegue dar resposta aos clamores dos Caminhoneiros Autônomos, pois sequer LICITOU NOVA EMPRESA para acompanhar os valores dos insumos, que precisam ser atualizados a cada seis meses e o caminhoneiros autônomos,  atônitos, a cada dia percebem  que GANHAMOS TUDO MAS NÃO LEVAMOS NADA. Comemorar o que?


Penso sim que temos que comemorar, COMEMORAR O DIA 25 DE JULHO como uma data de EXPLOSÃO DE INSATISFAÇÃO com o momento atual, representada na MANIFESTAÇÃO NACIONAL PROGRAMADA PARA ESTA DATA, com a seguinte pauta:


1)    REVISÃO DA POLÍTICA DE PREÇOS DA PETROBRAS;
2)    RETORNO DA APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS DE TRABALHO;
3)    JULGAMENTO DA CONSITITUCIONALIDADE DO PISO MÍNIMO DE FRETE.


Fazer acontecer esse movimento é obrigação de cada um, para que o conjunto dessas ações de melhorias, enfim possam ser realmente conquistadas e aí sim ter a certeza que o dia 25 de julho DIA DO CAMINHONEIRO é sim uma data para ser comemorada.



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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