Carlos Alberto Litti Dahmer -foto: Francine Scudeler
25 de julho: Dia do Motorista, comemorar o
que?
Em 25 de julho é a data destinada a comemorações pela passagem do
dia do colono e motorista. Tradicionais festas e carreatas se
organizam país afora, para saudar, parabenizar e enaltecer duas
categorias profissionais de extrema importância no desenvolvimento
econômico e social de todos os países do mundo. Sim, é
verdadeiro que o colono e o caminhoneiro tem papel relevante neste
contexto social, no entanto nos dias de hoje, onde a crise
econômica se aprofunda dia após dia, em especial os caminhoneiros
autônomos deste país, tem a comemorar o que?
A LEI DO VALE PEDÁGIO:
Instituída pela lei 10.209 de 23/03/2001, resultado da primeira
paralisação nacional o VALE PEDÁGIO ou “VALE ENGODO” é uma
artimanha legal para fazer de conta que o caminhoneiro recebe. E
exemplifico: Se um frete vale R$ 100,00 (Cem reais) por tonelada, e
tendo que pagar o pedágio que existir na rota a transportadora
paga os mesmos R$ 100,00 (Cem reais), pois subtrai deste
valor os gastos com pedágios ou seja, R$ 90,00 (noventa reais) de
frete e R$ 10,00 (Dez reais) de pedágios. R$100,00 (Cem Reais)
igual a R$ 100,00 (Cem Reais) e pedágio ZERO. No entanto vale
alertar que, se descoberta, apurada e comprovada a fraude o
caminhoneiro tem direito a receber duas vezes o valor do frete.
Mas, COMEMORAR O QUE?
A LEI DAS DIÁRIAS:
Instituída pela lei 11.442/2007 e ampliada pela lei 13.103/2015
determina que o caminhoneiro que não carregar ou descarregar
seu caminhão, em cinco horas da sua chegada no
estabelecimento de destino, tem direito a R$ 1,63 (Um real e
sessenta e três centavos) por tonelada hora, vezes a
capacidade de seu caminhão. Vezes o tempo parado. NENHUMA EMPRESA
PAGA este valor, sem a necessidade do ingresso de uma ação judicial
por parte do caminhoneiro. Vejam vocês que os caminhoneiros não
buscam a diária, buscam o respeito de chegar ao local
de carga e descarga e ter o seu caminhão carregado/descarregado
para seguir para o seu futuro destino, além de que em 99% por
cento dos locais não desfrutam de condições mínimas necessárias
para a permanência, não existe um banheiro, um chuveiro, um local
para fazer as refeições e também em sua grande maioria, quando a
família viaja junto, são impedidos de adentrar a estes locais.
COMEMORAR O QUE? EIXO SUSPENSO NÃO PAGAR
PEDÁGIO:
Conquista recente da última greve, as concessionárias de Pedágios
dos estados do Mato Grosso e de São Paulo, “conquistaram” na
justiça o direito de não acatar a lei federal em rodovias
pertencentes ao estado e para agravar a situação as demais
concessionárias do país já ingressaram e em alguns casos já tiveram
autorização da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
para reajustarem suas tarifas sobre a alegação de que os eixos
suspensos produzem um desgaste maior no pavimento. Pode? COMEMORAR
O QUE?
PISO MÍNIMO DE FRETE: Tão sonhada pela categoria ela não teve ainda
sua aplicação efetiva na vida do caminhoneiro. Por conta da
resistência daqueles que detem o poder econômico do País, falo de
CNI – Confederação Nacional da Industria e CNA – Confederação
Nacional da Agricultura que num primeiro momento alegaram a
Inconstitucionalidade do Piso mínimo e ingressaram com uma ADIN no
Supremo Tribunal Federal e na sequencia ditam a seus comandados que
não observem a lei do Piso Mínimo, tratando com descaso e
descumprindo com que determina a Lei 13.103/2018 e as determinações
da Agência Nacional de Transportes Terrestres que acuada e
encastelada em Brasília, não consegue dar resposta aos clamores dos
Caminhoneiros Autônomos, pois sequer LICITOU NOVA EMPRESA para
acompanhar os valores dos insumos, que precisam ser atualizados a
cada seis meses e o caminhoneiros autônomos, atônitos, a cada
dia percebem que GANHAMOS TUDO MAS NÃO LEVAMOS NADA.
Comemorar o que?
Penso sim que temos que comemorar, COMEMORAR O DIA 25 DE JULHO como
uma data de EXPLOSÃO DE INSATISFAÇÃO com o momento atual,
representada na MANIFESTAÇÃO NACIONAL PROGRAMADA PARA ESTA DATA,
com a seguinte pauta:
1) REVISÃO DA POLÍTICA DE PREÇOS DA
PETROBRAS;
2) RETORNO DA APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS
DE TRABALHO;
3) JULGAMENTO DA CONSITITUCIONALIDADE DO PISO
MÍNIMO DE FRETE.
Fazer acontecer esse movimento é obrigação de cada um, para que o
conjunto dessas ações de melhorias, enfim possam ser realmente
conquistadas e aí sim ter a certeza que o dia 25 de julho DIA DO
CAMINHONEIRO é sim uma data para ser comemorada.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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