MP 1051: CNTTL apoia emendas que garantem cumprimento do Piso Mínimo de Frete e contribuição ao INSS

“Essa nova MP visa unificar os trâmites e registros de carga em um só documento, substituindo o CIOT (código identificador de operação de transporte), que o  código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório”, explica Litti.

Por: Viviane Barbosa, Redação CNTTL
Publicação: 31/05/2021
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foto: Caminhoneiros

A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) vê como positiva a Medida Provisória 1051/21, divulgada no último dia 19 de maio pelo Governo Federal, que unifica e digitaliza documentos hoje exigidos para os caminhoneiros autônomos.

A MP cria o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), que trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do piso mínimo de frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura.

Para o porta-voz da CNTTL, Carlos Alberto Litti Dahmer, que também é presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí (RS) e vice-presidente da CGTB, o DT-e está de acordo com a Lei do Motorista (13.103/2015)  e irá colaborar no cumprimento da Lei do Piso Mínimo de Frete.

“Essa nova MP visa unificar os trâmites e registros de carga em um só documento, substituindo o CIOT (código identificador de operação de transporte), que o  código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório”, explica Litti.

Emendas beneficiam os caminhoneiros

Litti defende a aprovação da emenda 58, de autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que é fundamental para respeitar o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

“Defendemos a aprovação dessa emenda que determina que seja incluído o valor do Piso Mínimo de Frete para emitir o documento, ou seja, senão tiver não poderá fazer o transporte”, ressalta o caminhoneiro.

Outra emenda apoiada pelos caminhoneiros é de número 128, apresentada pelo deputado federal, Danilo Cabral (PSB-PE).  Ela propõe que as instituições credenciadas pelo Banco Central, tanto as responsáveis pelo pagamento eletrônico de frete ou as que emitirão o DT-E façam a retenção do INSS.

“Ficará mais fácil para Governo Federal controlar 20 empresas do que milhares de empresas que podem sonegar. Todos ganharão e o caminhoneiro autônomo vai ter descontado devidamente seu INSS e o governo vai  arrecadar”, completa Litti.

Análise das emendas

O relator da Medida Provisória 1051/21 é o deputado federal, Jerônimo Goergen (Progressistas-RS).  Essa MP foi inspirada no Projeto de Lei 6093/2019, de autoria do próprio parlamentar.

O parlamentar disse  que ouvirá  todos os segmentos envolvidos.  As emendas têm até 120 dias para serem apreciadas pela Câmara dos Deputados. “Esperamos que o relator aprove integralmente essas duas emendas apoiadas por nós da CNTTL”, finaliza Litti.



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