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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores do pagamento do tempo adicional de carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas.
Segundo a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC um valor específico calculado por tonelada/hora ou fração.
O índice é atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Como informado na tabela abaixo, o valor de R$ 1,78, atualizado
em abril de 2020, passa a ser de R$ 1,90, conforme
atualização dada pelo INPC acumulado de 6,93% para o período de
04/2020 a 3/2021.
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