A Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou na quarta, 11, em
caráter terminativo, substitutivo do Senado ao projeto de lei (PL
261/99), que torna obrigatória a inserção de mensagens nas
etiquetas de roupas íntimas. As mensagens devem recomendar aos
consumidores a realização de exames periódicos de prevenção de
câncer de mama, de colo de útero e de próstata. “É uma iniciativa
louvável que visa proteger a saúde da população”, avaliou o
deputado João Paulo Cunha
(PT-SP), presidente da CCJ.
João Paulo explicou que a aprovação do
projeto está dentro da meta da CCJ de trabalhar atualizada com o
presente. “Neste momento em que se verifica o aumento dos casos de
câncer de mama, de colo de útero ou de próstata, é fundamental
alertar a população para a importância de se fazer a prevenção, com
exames periódicos”, afirmou.
Pela proposta aprovada na CCJ, e que deverá
virar lei nos próximos dias, passa a ser obrigatória a fixação em
cuecas para adultos – produzidas ou comercializadas no Brasil - de
etiquetas com advertência sobre a importância dos homens com mais
de 40 anos de idade realizarem o exame periódico para a detecção
precoce do câncer de próstata.
Fica obrigatória também a etiqueta em
calcinhas para adultos com advertência sobre a importância do uso
do preservativo como forma de prevenção do câncer de colo de útero
e do exame periódico, para todas as mulheres com vida sexual ativa.
É obrigatória também a etiqueta em sutiãs com o alerta para a
realização do auto-exame dos seios para detecção dos sinais do
câncer de mama.
João Paulo Cunha destacou que as etiquetas de
alerta nas roupas íntimas produzidas e comercializadas no Brasil
ajudarão a criar a cultura de prevenção desses tipos de câncer. “Um
jovem que começa a conviver com essa advertência e essa educação,
desde os 18 anos chegará à fase adulta ciente da importância desses
exames e cuidados para a sua saúde”, afirmou.
O
projeto define ainda penalidade que vão de advertência à
cancelamento do registro do produto e cancelamento de autorização
para o funcionamento da empresa que não observar os dispositivos da
lei. Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer as condições para a
aplicação e fiscalização dessas normas.
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