Natal: Justiça acata ação do Sindicato dos Rodoviários que mantém data-base e barra demissões de cobradores

“O desembargador deferiu nosso pedido pelo reconhecimento da data-base e de todas as cláusulas mantidas até uma nova convenção coletiva que será decidido em negociação ou através de dissídio coletivo”, explica o presidente Junior Rodoviário.

Por: Viviane Barbosa, Redação CNTTL
Publicação: 14/05/2020
Imagem de Natal: Justiça acata ação do Sindicato dos Rodoviários que mantém data-base e barra demissões de cobradores

Protesto dos cobrados organizado pelo Sindicato

O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT), em Natal-RN, determinou que as empresas de transportes suspendam as demissões arbitrárias de mais de 200 cobradores do transporte urbano da capital e também assegurem os direitos conquistados na data-base da categoria, que é 1º de maio.

O pedido foi ajuizado pelo Sintro (Sindicato dos Rodoviários de Natal) que organizou um protesto com os trabalhadores na quarta-feira (13).

“O desembargador deferiu nosso pedido pelo reconhecimento da data-base e de todas as cláusulas mantidas até uma nova convenção coletiva que será decidida em negociação ou através de dissídio coletivo”, explica o presidente Junior Rodoviário.

O sindicalista informa que essa primeira batalha foi vencida contra a intransigência das empresas que estão se aproveitando das medidas provisórias do governo federal e do fim da ultratividade do acordo, que significa que quando termina a vigência as cláusulas que asseguram os direitos perdem validade. Uma medida nociva e pró-patrão que foi aprovada na Reforma Trabalhista do então governo Temer.

“A direção já vinha denunciando as demissões dos cobradores que foram realizadas de forma abusiva. Agora esperamos que as empresas cumpram a decisão do Desembargador”, disse.

Mais uma vitória

O Sindicato também obteve mais uma decisão judicial favorável que permite a realização de assembleias e protestos em frente às portas de garagem. As empresas tinham proibido por meio de um interdito proibitório, que foi negado pela Justiça.

Agora a luta é pelo cumprimento da decisão do Desembargador que determinou a recontratação dos cobradores. "Nosso jurídico ajuizou ação de reintegração, obrigando as empresas a cumprirem a decisão do Tribunal. Vamos continuar a nossa luta em prol da categoria com responsabilidade,  respeitando as medidas de proteção contra o coronavírus: usando máscaras, álcool gel e mantendo a distância para conter a propagação desse vírus mortal", finaliza Junior.


 

Assista ao protesto dos cobradores

 



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