STF derruba liminar e valida MP 936 que autoriza redução/suspensão de contratos

Para o assessor jurídico da CNTTL, Dr. Vinicius Cascone, mais uma vez a Constituição Federal foi violada. "As entidades sindicais devem continuar notificando as empresas acerca da inconstitucionalidade da formalização de acordos individuais sem a participação dos Sindicatos", orienta.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 17/04/2020
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foto: STF

Por 7 votos a 3, o  plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar contra a Medida Provisória 936, que permite suspensão dos contratos de trabalho, com redução de salários e jornada. 

O relator, Ricardo Lewandowski, havia admitido parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, do partido Rede, prevendo a participação dos sindicatos, devido ao princípio constitucional de redução salarial apenas pela negociação coletiva. 

Mas a maioria divergiu e validou a MP, que prevê um “plano emergencial”, com compensação parcial para os casos de corte de salário.

Para o assessor jurídico da CNTTL, Dr. Vinicius Cascone, a decisão é lamentável porque permite que os acordos de redução de jornada/salários e de suspensão do contrato de trabalho possam ser individuais, sem a participação dos Sindicatos, no processo negocial. 

"Enfim, os acordos individuais passam ter validade, e  mais uma vez a Constituição Federal foi violada. As entidades sindicais devem continuar notificando as empresas acerca da inconstitucionalidade da formalização de acordos individuais sem a participação dos Sindicatos", orienta. 



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