MP 936: Sindicatos devem ser comunicados sobre renegociação salarial

A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL com PT no Senado
Publicação: 08/04/2020
Imagem de MP 936: Sindicatos devem ser comunicados sobre renegociação salarial

O  ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu, em caráter liminar, na terça-feira (7) que as reduções salariais ou de jornada, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) só serão permitidas com a devida comunicação aos respectivos sindicatos.

De acordo com a decisão, as companhias têm até 10 dias para entrar em contato com as entidades representativas, que poderão dar início à negociação coletiva sobre as mudanças.

A Medida Provisória (MP 936), editada por Jair Bolsonaro, permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução de salário e jornada proporcional em até 70%.

“Sensata decisão do STF que recomenda os acordos coletivos, respeitando a previsão constitucional. O diálogo entre governo, empregadores e empregados é ferramenta essencial para garantia da renda e dos empregos neste momento de desespero”, disse o senador Paulo Paim, explicando que já havia apresentado emenda para garantir o direito a negociação coletiva.

Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos de negociações entre empregadores e empregados tem o potencial de causar prejuízos aos trabalhadores.

“Parabenizo o STF por determinar que esses acordos passem obrigatoriamente pelos sindicatos. É um momento difícil para empresários e trabalhadores, mas não justifica burlar a Constituição”, enfatizou o senador Paulo Rocha. O parlamentar já apresentou 15 emendas voltadas a resguardar os direitos dos trabalhadores.

Ação na Justiça
PT, PCdoB e PSOL ingressaram na última sexta-feira (3) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 936.

A chamada MP da Morte configura confisco salarial, desobedecendo o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários, e também a falta de critérios. De acordo com os partidos de oposição, a medida provisória em vez de ajudar os trabalhadores diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus, retira garantias essenciais de direitos sociais, trabalhistas e de cidadania.

Os partidos alegam que as medidas adotadas pelo governo Bolsonaro, ao contrário do que ocorre no restante do mundo, diminuem o salário e a renda dos trabalhadores.



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