"A saída para essa crise não é individual, mas sim COLETIVA. Os sindicatos devem ser protagonistas e fechar acordos/convenções coletivas”, diz Dr.Vinícius

O assessor jurídico da CNTTL foi entrevistado pela ModalCast. Neste episódio,a PHD em Economia, Monica De Bolle, da Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, falou que “esse não é o momento de falar em redução de salários”.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 07/04/2020
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Vinicius Cascone, assessor jurídico da CNTLL/CUT - foto: Marcelo Lima

Está no ar mais uma edição da ModalCast, o podcast dos trabalhadores em transportes. O podcast (link abaixo) é uma parceria da CNTTL com a plataforma Modal Cursos. 

Os dois primeiros episódios abordaram temas de interesse dos trabalhadores e trabalhadoras em transportes em meio a essa pandemia do novo coronavírus (COVID-19): saúde dos trabalhadores e a antiga Medida Provisória 927, proposta pelo presidente Bolsonaro, que foi muito criticada, e com razão, pelas centrais sindicais, juristas e sindicatos porque chegou a propor a suspensão dos contratos sem o pagamento dos salários.

No #Episódio 3, o tema é “Como fica a jornada e o salário com a nova Medida Provisória 936”. O convidado é o especialista em Direito do Trabalho, Dr. Vinicius Cascone, assessor jurídico da CNTTL e do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba.

Para o advogado, a MP 936 -- batizada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – sancionada no dia 2 de abril por Bolsonaro -- está muito aquém das necessidades dos trabalhadores. “Mais uma vez, o governo divulga uma MP sem analisar os impactos para classe trabalhadora e sem ouvir as centrais sindicais”.

Dr. Vinicius explica que a MP não garante manutenção dos empregos e a redução da remuneração nos salários será drástica: as empresas poderão reduzir 25%, 50% e até 70% do salário e o governo federal complementará uma parte com o seguro-desemprego – que varia entre R$ 1045,00 a R$ 1813,03 e é calculado pela média dos últimos 3 salários.  No entanto, essa proposta não garantirá a integralidade do salário dos trabalhadores.

O assessor jurídico também critica que a MP exclui os aposentados, que poderão ter os contratos suspensos. 'Isso é prejudicial porque eles compõem o grupo de risco e deveriam ter a sua renda respeitada e ficar em casa para se proteger da contaminação do coronavírus", alerta.

Saída é Coletiva, não individual

Segundo Dr. Vinicius, outro ponto crítico da MP é que permite o acordo individual e reforça:  "A saída para essa crise não é individual, mas sim COLETIVA. Os sindicatos devem assumir o seu protagonismo e fechar somente acordos/convenções coletivas”.

Experiências de outros países

As medidas adotadas pelo Brasil para auxiliar empresas e trabalhadores em meio a essa grave crise de saúde e econômica -- que segundo o Ministério da Saúde poderá se alastrar até setembro deste ano -- caminham na contramão em comparação a outros países.

Na opinião da PHD em Economia, Monica De Bolle, da Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, “esse não é o momento de falar em redução de salários”, disse em entrevista ao PodCast Mamilos.

“A MP 936 levará a redução do salário. Neste momento agudo de crise, o equilíbrio deveria ser: a empresa paga um pouco, o trabalhador não paga nada e o governo arca com a maior parte dos custos. Se você retira um parte do salário, você colocará esse trabalhador em uma situação de insegurança econômica em um momento de medo, e isso só traz mais danos do que benefícios. O trabalhador não tem que pagar custos nenhum, ele é a parte mais frágil”, explica Bolle.

A economista disse que no Reino Unido e em outros países europeus os governos estão garantindo subsídios para as empresas e um percentual considerável dos salários, com dois condicionantes: primeiro as empresas não podem demitir e segundo devem arcar com o restante dos salários para que os trabalhadores garantam 100%  dos salários.

Dr. Vinicius concorda e citou que a Argentina proibiu as demissões por 60 dias por  conta da crise do coronavírus e está estudando alternativas para conceder subsídios para as empresas.


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