São Paulo: Justiça determina que CPTM afaste ferroviários acima de 60 anos e forneça EPI

A ação foi movida pelo Sindicato dos Ferroviários da Central do Brasil.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 25/03/2020
Imagem de São Paulo: Justiça determina que CPTM afaste ferroviários acima de 60 anos e forneça EPI

foto: Google

O Sindicato dos Ferroviários da Central do Brasil obteve no final desta tarde de quarta-feira (25) uma liminar na Justiça que determina que a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) cumpra medidas de proteção aos trabalhadores e usuários com relação ao coronavírus nas estações de trem da capital paulista -- onde até agora registrou o maior número de infectados.  Essa decisão abrange as linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo,  Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini, determinou que a CPTM deva afastar imediatamente das atividades presenciais os trabalhadores ferroviários, inclusive terceirizados, considerados no grupo de risco ( os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico – Decreto nº 64.864/2020)

Segundo a sentença da magistrada, a Companhia terá que fornecer os equipamentos de proteção individuais a todos os trabalhadores ferroviários, inclusive os terceirizados, e também álcool em gel e máscaras), especialmente nos locais de maior exposição, e observando a quantidade suficiente e necessária.

Caso descumpra a decisão judicial, a CPTM terá que pagar uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cumulativa, na hipótese de descumprimento de cada um dos itens acima.

 



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