senador Luiz Carlos do Carmo (MDB-GO) - foto: Portal Mais Goiás
Entidades de caminhoneiros autônomos de várias regiões do país estão indignadas com o senador Luiz Carlos do Carmo (MDB-GO), atual relator do Marco Regulatório do Transporte, no Senado Federal.
O motivo é que o parlamentar propôs, com apoio de pseudas lideranças dos caminhoneiros autônomos, no dia 5 de novembro, em seu relatório do Marco, mudanças que acabarão com conquistas históricas dos caminhoneiros.
Em documento, as organizações acusam o senador de estar agindo em interesse próprio, ao propor acabar com a estadia, ou Lei das Diárias – Lei 11.442 de 2007 (ver abaixo) que foi fruto de uma luta árdua dos caminhoneiros autônomos. O senador é empresário do setor de mineração de calcário em Goiânia.
“O senador não acatou o artigo 19 do Marco Regulatório, que protege o caminhoneiro nos contratos de frete e agora está propondo que o valor da estadia poderá ser negociado, o que transformará os caminhoneiros em escravos das grandes empresas”, reforçam as entidades.
Violação
Segundo as entidades dos caminhoneiros, o relatório de Luiz Carlos
viola as garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho, nos termos do artigo 1º,
incisos III, IV da Constituição Federal.
“Antes da Lei que estabelece o prazo mínimo para descarga, os caminhoneiros eram tratados como escravos, permaneciam por vários dias nas filas de armazéns, aguardando para descarregar, sem receber qualquer valor adicional pelo tempo parado”, explicam.
As entidades repudiam a proposta do senador e reiteram que é inadmissível que sejam retirados mais de 10 anos de conquistas da categoria com uma simples manobra de texto. “Essa medida irá desproteger o trabalhador mais fraco na cadeia produtiva do transporte”, frisam.
Enfrentamento e pressão
Em entrevista ao Portal da CNTTL, o diretor da Confederação e da Federação Nacional dos Transportadores Autônomos de Cargas (FECOOTAC), Carlos Alberto Litti Dahmer, lamentou essa medida do senador e enfatizou que é imprescindível que a categoria reaja de forma organizada.
“Temos que fazer pressão nos parlamentares da Comissão, bem como nos organizar para futuros embates. Precisamos desmascarar estas falsas lideranças, que há muito tempo só pensam nas entidades arrecadatórias ao invés de uma luta contundente em defesa da classe”, concluiu.
Entenda a Lei das Diárias
A Lei 11.442/07 determina que as empresas que demandam serviços de
transporte por caminhoneiros, devem se atentar para o prazo de
carga e descarga. Esse prazo é de no máximo 5 horas, contados da
chegada do veículo ao seu endereço de destino.
Essa é uma velha demanda do setor de transportadores, que contabilizava já há algum tempo prejuízos substanciais com a demora dos contratantes na disponibilização da logística de carga e descarga.
Pela lei a indenização pelo excesso de tempo em carga/descarga atualmente é de R$ 1,60 por tonelada/hora da capacidade total do veículo. Essa indenização, também chamada de estadia, é de responsabilidade do embarcador e é devida ao caminhoneiro ou a transportadora que ficar com o veículo parado mais de 5 horas para carga ou descarga. Caso o tempo de carga/descarga seja superior a 5 horas, a estadia deve ser calculada sobre todo o tempo que o veículo ficou aguardando.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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