Reforma de Bolsonaro acaba com aposentadoria especial de trabalho insalubre

Trabalhadores expostos a agentes nocivos terão de trabalhar mais tempo em locais insalubres, que podem prejudicar a saúde, se a reforma da Previdência não for barrada nas ruas, nas redes, no Congresso Nacional

Por: Tatiana Melim, CUT
Publicação: 26/04/2019
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Reprodução

A proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) praticamente acaba com o direito à aposentadoria especial de trabalhadores e trabalhadoras que exercem por um longo período funções em condições insalubres e prejudiciais à saúde, como é o caso de motoristas, metalúrgicos, portuários e profissionais da saúde, entre outras categorias.

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 for aprovada no Congresso Nacional, o trabalhador será obrigado a ficar mais tempo trabalhando em condições de periculosidade, que podem afetar a sua saúde.

De acordo com o texto da PEC de Bolsonaro e do seu ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, esses trabalhadores só poderão requerer a aposentadoria se cumprirem a nova regra de idade mínima obrigatória. E mesmo trabalhando muitos anos a mais terão o valor do benefício drasticamente reduzido.

A advogada da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Marceline Azevedo de Miranda, em audiência pública no Senado Federal nesta quinta-feira (25), destacou que a aposentadoria especial foi baseada em estudos que classificaram o período que um trabalhador pode ficar exposto a cada agente nocivo sem que isso cause danos irreparáveis à saúde.

“Foram esses estudos que embasaram o tempo de 15, 20 e 25 anos. E agora como é que a gente chega à conclusão de que essa exposição de cinco ou oito anos a mais não vai trazer maior prejuízo, já que o objetivo da aposentadoria especial é preservar minimamente a saúde do trabalhador?”, questiona.

“Precisamos saber também se os nexos técnicos epidemiológicos também foram revistos, estudados. Precisamos saber [do governo] se isso foi feito e onde é que encontramos esse estudo para entender se esses cinco ou oito anos a mais não farão diferença na saúde do trabalhador”, completa

Pelas regras atuais, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão.

Ou seja, um trabalhador que começa a trabalhar em condições insalubres aos 20 anos tem direito de se aposentar aos 45 anos, após comprovar ter contribuído com o INSS e trabalhado por 25 anos (tempo depende da profissão) exposto a insalubridade no local de trabalho.

Nesses casos, o trabalhador tem direito ao benefício integral (100%) – o cálculo do valor do benefício leva em consideração a média das 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida (exclui as 20% menores).

A reforma da Previdência de Bolsonaro prevê que o trabalhador, além do tempo mínimo de contribuição, terá de cumprir a exigência de idade mínima:

55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de contribuição

58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de contribuição

60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de contribuição

A PEC prevê que a idade mínima aumentará em 2024 e, depois, subirá novamente a cada quatro anos, sempre que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmar aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

Além disso, o trabalhador receberá apenas 60% da média aritmética de todas as contribuições, incluindo as 20% menores feitas ao longo da vida laboral, com o acréscimo de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial – no caso da atividade que exige 15 anos será calculado 2% a mais a partir dos 15 anos.

 

Algumas categorias nunca vão conseguir se aposentar

 

Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do Rio Grande do Sul (Sindirodosul), José Ivori Lima, a proposta descaracteriza completamente a essência da aposentadoria especial, que foi criada justamente para evitar que o trabalhador fique exposto por muito tempo a condições que podem prejudicar a sua saúde e até mesmo levar à incapacitação ou morte.

 

“No caso dos motoristas rodoviários, que têm direito à aposentadoria especial, estamos falando de trabalhadores expostos a ruídos de mais de 80 decibéis diariamente, da necessidade de atenção redobrada no volante, principalmente nas rodovias à noite”, conta o dirigente.

 

“Para cumprir as 180 a 200 horas exigidas, muitos trabalhadores acabam ficando 24 horas direto acordados para dar conta, pois muitas viagens rodoviárias são feitas à noite”, completa.

 

“Agora imagina um trabalhador de 60 anos exposto uma vida inteira a essas condições de trabalho, é impossível conseguir aguentar”.

 

Segundo Lima, com as regras atuais, já não é simples o motorista conseguir acessar o direito de se aposentar por insalubridade, pois é necessário apresentar uma série de documentações e requisitos exigidos na lei.

 

“Não é simples comprovar e muitas vezes os trabalhadores são obrigados a recorrer à Justiça para provar que as condições de trabalho garantem a ele aposentadoria especial”.

 

Se a reforma de Bolsonaro passar, será o fim da aposentadoria especial- José Lima

 

Com regra de transição, metalúrgico também pode perder direito

O caso dos rodoviários descrito pelo diretor do Sindirodosul não é isolado.

 

Um metalúrgico de Icaraí Caucaia, no Ceará, também pode perder o direito à aposentadoria especial se a reforma da Previdência não for barrada pelos trabalhadores e trabalhadoras nas ruas, nas redes, no Congresso Nacional e nas bases dos deputados que vão votar a PEC.

 

Há 24 anos e um mês ele trabalha na área de soldagem, corte, plasma, maçarico e lixamento, ocupação considerada insalubre.

 

Faltam 11 meses para ele completar os 25 anos de contribuição e ter o direito de se aposentar na categoria especial, sem exigência de idade mínima.

 

No entanto, se a reforma de Bolsonaro for aprovada, ele não conseguirá se aposentar, pois as regras de transição também são duras e penalizam os trabalhadores e trabalhadoras.

 

Pelo texto da PEC, será instituído um sistema de pontos como requisito para a aposentadoria especial concedida por trabalho exercido em condições nocivas à saúde por 15, 20 e 25 anos, correspondendo a, respectivamente, 66, 76 e 86 pontos.

 

A pontuação será aumentada em um ponto a cada ano até atingir 89 (mínimo de 15 anos de exposição e 74 anos de idade), 93 (20 anos de exposição e 73 de idade) e 99 pontos (25 anos de exposição e 74 anos).

 

No caso do metalúrgico Charles, daqui 11 meses, ele atingirá apenas 70 pontos (25 anos de exposição e 45 anos) e não conseguirá se aposentar.

 

Ele teria de trabalhar e contribuir por, pelo menos, mais oito anos. Nesse caso, ele atingiria 33 anos de exposição e 53 anos, totalizando 86 pontos.

 

Porém, como a cada ano a regra prevê que será acrescido um ponto, daqui oitos anos não será mais suficiente os 86 pontos e, com isso, será praticamente impossível ele acessar a aposentadoria especial, pois as regras já estarão praticamente iguais aos trabalhadores que não estão expostos a condições insalubres.



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