Foto: Gilmar Mendes - Divulgação STF
Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), é vista como novo episódio de ataque aos direitos
trabalhistas e recebeu críticas da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Na sexta-feira (14), ele suspendeu efeitos de decisões da Justiça
do Trabalho relacionadas à chamada ultratividade de acordos
coletivos – um entendimento de que as cláusulas de um acordo
coletivo sigam valendo até que outro acordo seja firmado.
Mendes atendeu a pedido feito pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionava a Súmula 277
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do tema. O texto
diz: "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções
coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente
poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva
de trabalho".
Em sua decisão, que é liminar – ainda será examinada pelo plenário do tribunal –, o ministro do STF diz que a Justiça do Trabalho "segue reiteradamente aplicando a alteração jurisprudencial consolidada na nova redação da Súmula 277, claramente firmada sem base legal ou constitucional que a suporte". Mendes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, apresentada pela Confenen. Para a entidade patronal, a súmula do TST contraria itens dos artigos 2º (separação de poderes) e 5º da Constituição (igualdade perante a lei). Para o ministro, tribunais trabalhistas interpretam "arbitrariamente a norma constitucional".
O ponto de vista é contestado pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira. "Com todo respeito ao ministro Gilmar, o entendimento é equivocado. A Súmula 277 tem base constitucional. A ultratividade tem apoio da doutrina", afirma.
Para Siqueira, a jurisprudência do TST garante segurança jurídica, com "amplo apoio" da Constituição. "Enquanto não houver novo acordo, é prudente que o anterior permaneça em vigor." Ele acredita que a decisão de Gilmar Mendes, que ele chama de "intervenção brusca", se confirmada, "vai gerar instabilidade todos os anos".
O presidente da Anamatra dá o exemplo de um acordo coletivo que chega ao fim e não é renovado. "Imagine que o acordo preveja plano de saúde. O empregador poderia deixar de pagar? Imagine que o trabalhador, por conta desse entendimento do ministro Gilmar, perde a carência. Como fica isso?", questiona. "Enquanto não viesse um novo acordo, valeria a cláusula anterior. Não haveria nenhuma pegadinha, nenhuma surpresa".
Sobre outras iniciativas de mudanças da legislação trabalhista, ele afirma que cabe ao Judiciário garantir proteção social. "Particularmente, não quero crer que isso esteja acontecendo de forma articulada, de forma alguma", afirma, citando o artigo 7º da Constituição, sobre direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Do ponto de vista da Justiça, diz Siqueira, só poderia haver um novo entendimento "por uma interpretação completamente heterodoxa da Constituição Federal". "O conjunto dos magistrados irá valorizar o trabalho humano como princípio, como garantia."
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