Foto: Agência Senado
Em audiência na Comissão Especial do Impeachment, na terça-feira (5), o jurista Ricardo Lodi Ribeiro afirmou que não houve participação efetiva ou ação dolosa da presidenta Dilma Rousseff nos fatos contidos na denúncia de crime de responsabilidade apresentada no pedido de impeachment.
O jurista, que foi indicado pela
defesa para elaborar laudo pericial auxiliar sobre documentos do
processo de impeachment, avaliou que os crimes imputados pela
acusação "carecem de comprovação de materialidade e autoria".
No caso dos decretos orçamentários de 2015, que teriam violado a
meta fiscal prevista para o ano, Ribeiro argumentou que não é a
mera edição deles que deve ser considerada para aferição do
cumprimento da meta, e sim a execução efetiva das despesas. Ele
explicou que toda a avaliação técnica dos decretos foi feita com
base nesse entendimento, que sempre foi adotado pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), e afirmou que não cabe à presidente Dilma
contrariar as etapas anteriores do processo.
"Não há qualquer indício de tentativa da presidente da República de
alterar as manifestações técnicas, no que tange aos decretos de
suplementação. Eles estavam chancelados pela assessoria jurídica e
pela jurisprudência então dominante. Não seria exigível de qualquer
administrador público questionar a validade e a legalidade. A única
participação da presidente é a assinatura", disse.
O jurista observou que o Congresso autorizou a presidente a editar
os decretos em dois momentos: um anterior, quando aprovou a Lei
Orçamentária com dispositivo que permitia a publicação de
suplementações orçamentárias sem participação do Legislativo, e um
posterior, quando ratificou a proposta da nova meta fiscal. Além
disso, todos os decretos vinham acompanhados de adequações
financeiras que criavam espaço fiscal para sua execução.
"Eu posso ter aumento de gasto em determinada fonte e redução em
outra, e foi exatamente isso o que aconteceu em todos os decretos.
Nas fontes em que houve um gasto maior que a rubrica original, isso
foi compensado pela redução em outras rubricas. É importante que,
no final do ano, a gente chegue a um resultado que esteja não só
abaixo do que foi previsto com suplementação mas abaixo do que o
previsto originalmente no orçamento", reforçou.
Em relação aos atrasos nos repasses do Tesouro para bancos públicos
a título de equalização de juros do Plano Safra (as chamadas
“pedaladas fiscais”) ao longo do ano de 2015, Ricardo Lodi Ribeiro
questionou a interpretação de que eles constituem operações de
crédito. Ele argumentou que toda a operacionalização do Plano Safra
está prevista em lei, e apenas se pode falar em operação de crédito
quando há discricionariedade.
A advogada da acusação paga pelo PSDB, Janaína Paschoal, questionou
o perito se ele não considerava que a conduta da presidenta foi a
mesma feita antes da Lei de Responsabilidade fiscal,m o que passou
a ser proibido posteriormente com a sanção da lei.
O perito foi enfático: "Para acreditar nessa ação orquestrada,
nessa “fraude” orquestrada, ela teria que vir desde 1992 [quando
foi implementado o Plano], porque se eu utilizo o programa para
ocultar a intenção de fazer operações de crédito, esses vícios já
deveriam ser encontrados na origem da celebração desses negócios.
Não me parece que ninguém tenha, até hoje, suscitado essa
hipótese".
O jurista também disse não fazer sentido a afirmação de que a
presidenta teria incorrido em omissão ao não contabilizar os
passivos do Tesouro com os bancos na contabilidade da União.
Segundo explicou, o Banco Central jamais adotou essa prática com os
atrasos registrados em anos anteriores. Ele também lembrou que o
Plano Safra está sob a responsabilidade de ministros, e não sob a
coordenação direta da presidente.
"Só é possível haver crime omissivo se houver a obrigação legal de
agir. A Constituição estabelece o dever geral de supervisão que o
presidente da República tem sobre toda a administração pública,
porém, no que tange à responsabilização por crime de
responsabilidade, é preciso adotar uma conduta pessoal. E aqui não
se trata de delegar autoridade, trata-se de uma competência que não
é da presidente da República", disse.
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