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O governo federal elevou a tributação sobre o lucro das instituições financeiras. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (22). O texto altera a Lei 7.689, de 1988, e eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização de 15% para 20%.
“20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001”, diz a publicação no DOU.
A Medida Provisória 675 entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação. A previsão do governo federal é arrecadar, com as alterações, entre R$ 3 e R$ 4 bilhões ao ano, segundo o jornal “O Globo”.
A medida ainda precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. A iniciativa de elevar a tributação sobre o lucro das instituições financeiras é um reforço às medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo federal.
Com Agência PT
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