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Confira no Portal CNTTL/CUT, o artigo do companheiro deputado federal, Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, sobre o retrocesso nas relações de trabalho o Projeto de Lei 4330/04. Leia mais:
É um verdadeiro retrocesso o projeto de lei (PL 4.330/04) que trata
do trabalho terceirizado, pois precariza direitos trabalhistas,
reduz salários e, na prática, sepulta a CLT. Os trabalhadores
terceirizados estão sob condição precária. Se comparados aos não
terceirizados, recebem salário em média 27,1% menor, segundo o
Dieese. Têm menos proteção social e são as maiores vítimas de
acidentes e mortes no local de trabalho.
Essas condições precárias geram prejuízo para a sociedade. Quando
as empresas terceirizadas não cumprem suas obrigações trabalhistas,
é um Deus nos acuda, já que, com a responsabilidade subsidiária, o
trabalhador passa por uma verdadeira via crucis processual. Os
trabalhadores terceirizados sofrem diferentes tipos de
discriminação, pois em vários lugares não podem sequer comer no
mesmo restaurante e usar o mesmo transporte dos diretamente
contratados. Imagine outros benefícios!
O ideal seria não ter trabalhador terceirizado e nem discriminado.
A realidade da terceirização não é a da modernidade. Ao contrário,
solapa as condições de trabalho. É uma prática que retrocede no que
há de moderno nas relações de trabalho e no desenvolvimento
econômico. A terceirização é usada indiscriminadamente e atinge
todos os setores produtivos. E a inexistência de uma legislação
específica e protetora contribuiu para o caos por que passam os
trabalhadores.
Em alta velocidade, contratados diretamente estão perdendo seus
empregos para a terceirização. No início ela tinha como objetivo
resolver dificuldades colaterais das empresas, como a portaria, o
restaurante, a limpeza etc. Hoje, a terceirização visa à obtenção
de lucros. Por isso, determinados segmentos empresariais querem
terceirizar até a alma, como prevê o PL 4330.
Com base nisso, apresentei, em conjunto com o movimento sindical,
organizado a partir da CUT, uma proposta que tem como objetivo
propiciar a necessária segurança jurídica, objetivando a garantia
do trabalho decente. Trata-se do PL 1621/07, que, entre outros
critérios, estabelece a igualdade de direitos, a obrigatoriedade de
informação prévia, a proibição da terceirização na atividade-fim, a
responsabilidade solidária e a punição das empresas infratoras.
Estes são fatores decisivos no combate à precarização.
Não podemos retroceder na relação de trabalho, e qualquer proposta
que não contemple os quesitos acima estará distante da propalada
modernidade; é um erro histórico legalizar a precarização.
O PL 4330, defendido pelos empresários, é rechaçado pela maioria do
TST, pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra), pelo Ministério Público do Trabalho, advogados
trabalhistas e centrais sindicais.
Em vez de posturas obscurantistas, precisamos de diálogo para
chegar a bom termo e a uma legislação que assegure direitos aos
terceirizados, e não estender a prática, de maneira ampla e
irrestrita, aos mais de 40 milhões de brasileiros contratados
regularmente sob o amparo da CLT.
Vicentinho é deputado
federal pelo PT de São Paulo
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