Brasil avança no combate ao tráfico de pessoas

Levantamento revela que houve progresso de 81,8% nas atividades previstas no II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas


Publicação: 09/02/2015
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divulgação

Restando dois anos para a sua completa implementação, o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP), já apresenta resultados expressivos. Balanço apresentado pelo Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) revela que 70% das metas do plano foram avaliadas com progresso ótimo ou bom.

Além disso, o levantamento aponta que o plano, que deve ser concluído em 2016, já registra progresso de 81,8% das atividades. O relatório teve como base os dois primeiros anos de implementação do plano (2013-2014).

Das 115 metas estabelecidas, 82 tiveram progresso avaliado como ótimo ou bom. Além disso, o balanço também revela 81,8% de progresso na realização das 14 atividades estabelecidas pelo II PNETP. Essas atividades incluem ações como a criação de sistemas de monitoramento, fomento à cooperação e combate às redes, pessoas e organizações que se beneficiam financeiramente do tráfico de pessoas nacional e internacionalmente.

“Isso revela que há um forte compromisso do governo. Nós já temos mais de 80% do plano em andamento com várias metas já concluídas”, afirma a diretora do Departamento de Justiça, Qualificação e Títulos do Ministério da Justiça, Fernanda dos Anjos.

De acordo com a diretora, o balanço apresenta uma análise aprofundada acerca dos avanços e dos desafios a serem encarados no combate ao tráfico de pessoas no Brasil. O levantamento registrou ainda que, do total de metas, 12 encontram-se com progresso considerado ruim e apenas duas com progresso considerado péssimo. De acordo com a diretora, esses pontos contarão com atenção especial nos anos de 2015 e 2016.

Tráfico de pessoas

O crime de tráfico de pessoas é definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como:

“O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

As finalidades mais conhecidas do crime são exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, adoção ilegal de crianças, casamentos forçados e mendicância forçada. No Brasil, entretanto, as finalidades mais registradas são exploração sexual e trabalho escravo.

As vítimas deste tipo de crime são, em geral, mulheres, homens, crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social e são seduzidos por falsas propostas de emprego e melhorias das condições de vida.

Denuncie

Os canais para denúncia do crime tráfico de pessoas em tordo o território nacional são o Disque 100, da SDH, e o Ligue 180, da SPM. No caso de vítimas de tráfico internacional, a recomendação é a busca pelo Consulado Geral ou pelos consulares nas embaixadas do Brasil nos países estrangeiros.

Com Agência PT e Portal Brasil 



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