Caminhoneiros participam 3º Encontro Nacional, em Canoas-RS Foto: divulgação
O retorno da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o julgamento da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Lei do Piso Mínimo de Frete (13.703/2018) são algumas das lutas prioritárias dos caminhoneiros em 2022.
Essa agenda foi aprovada no último sábado (11) durante o 3º Encontro Nacional dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, realizado em Canoas, no Rio Grande do Sul.
O evento foi organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e pela Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e faz parte da agenda de lutas unificadas das entidades definida no 1º Encontro realizado em 18 de setembro, em Brasília.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Caminhoneiro Autônomo e Celetista, presidida pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS), também participou do 3º Encontro.
O diretor da CNTTL e presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí-RS, Carlos Alberto Litti Dahmer, disse que o evento foi muito bom e falou que a aposentadoria especial é extremamente importante para categoria.
“Vamos fazer uma conversa com o senador Esperidião Amin (PP-SC) para que ele acate em seu relatório a emenda nº 16 no Projeto de Lei Complementar n° 245, de 2019, que garante a aposentadoria especial para os motoristas profissionais e caminhoneiros”, informa o dirigente.
A CNTTL e a Federação Nordeste dos Trabalhadores em Transportes e Trânsito (FENSTTT) enviaram em novembro ofícios ao senador solicitando esse pedido e também divulgou uma campanha nas redes sociais.
A emenda nº 16 foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que atendeu a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Brasília, da CNTTL e dos trabalhadores e trabalhadoras em transportes (celetistas e autônomos). O texto garante o direito à aposentadoria especial para “as atividades de transporte de carga e transporte coletivo de passageiros no PLC”.
Paim participou remotamente do 3º Encontro dos Caminhoneiros e parabenizou “a boa luta dos caminhoneiros em defesa de uma sociedade justa e fraterna”.
Constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete
O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 13.703 que criou o Piso Mínimo do Frete está “congelado” no STF (Supremo Tribunal Federal) desde fevereiro de 2020.
Os caminhoneiros cobram um posicionamento do Supremo para que aprove a constitucionalidade. As entidades representativas dos caminhoneiros irão aguardar o julgamento das ações Diretas de Inconstitucionalidade (números 5.954, 5.959 e 5.964), ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sinalizou à imprensa que o julgamento pode acontecer em fevereiro de 2022.
“É falácia o discurso dos empresários. O Piso Mínimo de Frete é constitucional. Nós ganhamos fruto da nossa greve de 2018 essa lei do Piso, mais ainda não levamos. As empresas descumprem a Lei, não fazem o pagamento mínimo. O piso mínimo do frete nada mais é do que uma planilha de custos, para o caminhão poder se deslocar", explica Litti Dahmer.
Carta aos candidatos e candidatas à Presidência da República
Outros encaminhamentos aprovados são a entrega de uma carta com a pauta de reivindicações dos caminhoneiros aos futuros candidatos e candidatas à Presidência da República nas eleições gerais em 2022, bem como a realização de Encontros Nacionais a cada dois meses.
Agenda 2022 dos próximos Encontros dos Caminhoneiros
4º Encontro -Goiânia
Dia 19 de fevereiro
5º Encontro - Paraná
Dia 16 de abril
6º Rio de Janeiro
Dia 18 de junho
7º Encontro - Recife
Dia 20 de agosto
8º Encontro - Minas Gerais
Dia 15 de outubro;
9º Encontro - Santos
Dia 17 de dezembro de 2022
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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