Essa “paralisação” de caminhoneiros é coisa de patrão. Greve é diferente de locaute

E mais: a paralisação não reflete o pensamento da maioria da categoria, cuja reivindicação principal gira em torno dos preços dos combustíveis, cada vez mais caros por causa da política da Petrobras que atrela a cotação do dólar ao valor do produto.

Por: CUT com informações do Consultor Jurídico
Publicação: 09/09/2021
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O bloqueio dos caminhoneiros em estradas de cerca de 15 estados do país não é greve, é locaute, coisa de patrão. E mais: a paralisação não reflete o pensamento da maioria da categoria, cuja reivindicação principal gira em torno dos preços dos combustíveis, cada vez mais caros por causa da política da Petrobras que atrela a cotação do dólar ao valor do produto.

Mas, o que circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp e Telegram são mensagens políticas de cunho antidemocrático, pedindo o voto impresso, já reprovado no Congresso Nacional, e a renúncia de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como prega Jair Bolsonaro (ex-PSL), para se manter no poder e não ser preso pelos crimes que estão sendo investigados no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sabendo da insatisfação da maioria dos caminhoneiros com os preços dos combustíveis, empresários bolsonaristas, principalmente do agronegócio que ganham no caos, que aumenta o dólar e favorece as exportações, mandam seus trabalhadores pararem para dar a entender que os atos antidemocráticos, que eles chamam de greve, são apoiados pela classe trabalhadora. Não é verdade.

Quando é o patrão que paralisa atividades isto se chama locaute, palavra de origem inglesa – lockout – que significa “trancar”.

O locaute ocorre quando o empregador impede que os seus trabalhadores, total ou parcialmente, de trabalhar. Com medo de desobedecer e perder o emprego muitos se veem obrigados a aderir ao movimento.

O locaute é proibido no Brasil. Os artigos 722 e  17 da Lei 7.783 /89 ( Lei de Greve ), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, poderão ser multados ou perderem o cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem; e ainda terem suspenso, por dois a cinco anos, o direito de serem eleitos para cargos de representação profissional, entre outras penalidades.

Já a greve é o direito do trabalhador de paralisar os serviços dos empregadores. O artigo 2º da Lei nº 7.783/89 define greve como a “suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços à empregador”.

O direito à greve está garantido também na Constituição Federal em seu artigo 9º e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em seu artigo 611-B, inciso XXVII.

A greve, segundo a Lei, só pode ocorrer por decisão coletiva e não por um ou alguns empregados. Mas é isto que está ocorrendo na paralisação dos caminhoneiros, já que a categoria em sua grande maioria não aderiu ao movimento golpista dos patrões.

Paralisação atinge 15 estados

Segundo o Ministério da Infraestrutura, foram registradas manifestações nesta quinta-feira (9) em 15 estados: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Tocantins, Rio de Janeiro, Rondônia. Maranhão, Roraima, Pernambuco e Pará.

Da CUT com informações do Consultor Jurídico



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