foto: Câmara dos Deputados
Na sessão de quarta-feira (5) na Câmara dos Deputados, com quórum de 373 deputados, foi aprovada por unanimidade a urgência do projeto de lei 1.665/2020, que trata de uma série de direitos para os entregadores de aplicativos. Agora, cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), indicar um relator para o projeto de lei. Outros dois projetos similares foram suspensos para dar prioridade ao PL de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) em parceria com Luiza Erundina (PSOL-SP), Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), David Miranda (PSOL-RJ), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Áurea Carolina (PSOL-MG).
A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) e
a Fecomércio enviaram carta à Câmara dos
Deputados para que se discuta mais o PL. Para as duas
entidades que representam os aplicativos de delivery e empresas de
comércio eletrônico, o PL precisa ser mais debatido antes de
ser votado pelos deputados federais.
O projeto é de coautoria da deputada Fernanda Melchionna (RS) com o deputado Ivan Valente (SP) e responsabiliza as empresas a pagarem seguro contra acidentes e por doença contagiosa para os entregadores.
“As empresas de aplicativos de entrega são, na esmagadora
maioria, transnacionais que não pagam direitos trabalhistas. Elas
tentam dar uma roupagem moderna ao que fazem, mas na verdade
reproduzem o que há de mais antigo nas relações de trabalho, que é
a exploração e a precarização. Precisamos legislar sobre os
direitos da categoria dos entregadores e motoristas, que cumprem um
papel fundamental na pandemia, se deslocando pelas cidades para
garantir entrega de comidas e deslocamento de pessoas e evitar
aglomerações. É preciso garantir condições dignas de trabalho e
direitos sociais para esses trabalhadores, que, muitas vezes,
acabam sendo vítimas de acidentes de trabalho e da violência nas
ruas ao arriscar suas vidas nas cidades”, explica Fernanda.
Entenda o PL
O projeto também define o pagamento de pelo menos um salário mínimo ao mês para os entregadores afastados por acidente ou com suspeita de terem contraído o Covid-19, enquanto estiverem afastados para se recuperar. O cálculo do benefício a ser pago pela empresa de aplicativo será feito através da média dos três maiores rendimentos do entregador pelo aplicativo no último ano.
A empresa também fica obrigada e fornecer equipamentos de proteção adequados, álcool gel, máscaras, luvas e acesso a espaço seguro para descansar entre as entregas para o entregador.
O descumprimento das regras, caso o projeto seja aprovado, fará
com que a empresa tenha que indenizar o trabalhador afetado em pelo
menos 10 mil reais, além de pagar uma multa de outros 10 mil reais
por entregador afetado.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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