Projeto de lei obriga gratuidade de transporte interestadual para idosos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão em julgamento no dia 17 de março.
Publicação: 06/04/2010
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido
no dia 17 de março, decisão na Suspensão da Segurança pedida pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a
gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte
interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental,
a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um
mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das
passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada
pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres
de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito
julgado.
A decisão do STF obriga - até o julgamento final da ação ordinária
- o cumprimento do artigo, que determina a obrigatoriedade de
reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda
igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei
estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais
idosos que excederem as vagas gratuitas.