Vasp: TST manda prosseguir leilão da Fazenda Piratininga
Avaliada em R$ 615 milhões, o dinheiro arrecadado pagará as verbas rescisórias dos trabalhadores.
Publicação: 06/03/2010
O ministro
corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do
Trabalho, determinou na segunda, 22, que a 14ª Vara do Trabalho de
São Paulo dê andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso
por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça. A propriedade, de 135 mil hectares no extremo
norte de Goiás (foto), do empresário Wagner Canhedo Azevedo,
ex-dono da Vasp, avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus
ativos móveis, saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela
companhia aérea. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser
suspensa por determinação do órgão especial do Tribunal Superior do
Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
Histórico A luta dos
trabalhadores da Vasp teve início em 2000, quando o Sindicato
Nacional dos Aeronautas (SNA-CUT) e o Sindicato dos Aeroviários de
São Paulo protocolaram diversas denúncias junto ao Ministério
Publico do Trabalho de São Paulo, que acabou resultando em uma Ação
Civil Pública que requeria, entre outras coisas, a integralidade do
pagamento dos direitos trabalhistas dos aeronautas e aeroviários da
Vasp. Porém, somente em 2005 a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
firmou um acordo entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas,
Sindicato dos Aeroviários do Estado de são Paulo, demais
sindicatos, Ministério Publico do Trabalho e a empresa (transitado
em julgado) onde ficou estabelecido que a Vasp se comprometeria em
cumprir integralmente a legislação trabalhista, principalmente no
que tangia a Ação Civil Pública autuada sob o número 567/2000. Na
ocasião, Wagner Canhedo reconheceu a responsabilidade solidária do
grupo econômico e colocou seus bens particulares, entre eles a
fazenda Piratininga e Santa Luzia, como garantia do cumprimento do
acordo.
Entretanto, somente em setembro de 2007, o juiz Wilson Ricardo
Buquetti Pirotta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), deliberou a adjudicação dos bens penhorados do grupo
econômico proprietário da Vasp, atendendo assim ao pedido dos
sindicatos (Aeronautas e aeroviários)e do Ministério Publico do
Trabalho. Canhedo pediu a recuperação das empresas do grupo a fim
de evitar a adjudicação das 2 fazendas.
No caso da “Fazenda Piratininga” ele recorreu e o pedido foi
rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela
que a adjudicação da Fazenda poderia ser conduzida
pelaJustiça do Trabalho, pois a concessão
ocorreu antes da Agropecuária Vale do Araguaia entrar em
recuperação judicial. Em outubro do ano passado, por decisão
unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
devolveu ao Juiz da 14ª Vara trabalhista de São Paulo a competência
para dar continuidade à execução dos bens do Grupo Canhedo, entre
eles a Fazenda Piratininga, adjudicados em favor dos credores
trabalhistas (Aeronautas e Aeroviários), assegurando o pagamento
das indenizações.