PARÁGRAFO 2º
A Aposentadoria para o participante do AERUS
ou em outro sistema previdenciário das empresas é a que permita o
afastamento do aeroviário com suplementação
máxima dos proventos
previdenciários.
PARÁGRAFO 3º
A presente disposição somente produzirá
efeito após comunicação do aeroviário
dirigida à empresa de ter atingido esta condição.
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