Aeroviário tem direito à estabilidade às vésperas da aposentadoria

As empresas não podem demitir o aeroviário que contar com mais de 15 anos de casa.


Publicação: 11/02/2010
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Os aeroviários que estiverem a três anos da data em que poderão solicitar aposentadoria devem formalizar essa condição junto ao setor de Recursos Humanos da empresa. O documento deve ser formulado em duas vias e protocolado formalmente. Do contrário, o aeroviário pode perder o direito à cláusula 39, expressa na Convenção Coletiva de Trabalho.
As empresas se comprometem a não demitir, salvo em caso de justa causa, o aeroviário que contar mais de 15 (quinze) anos de casa e esteja a 03 (três) anos ou menos para adquirir o direito a aposentadoria.

PARÁGRAFO 1º
A concessão acima cessará na data em que o aeroviário adquirir direito à aposentadoria.

 

PARÁGRAFO 2º
A Aposentadoria para o participante do AERUS ou em outro sistema previdenciário das empresas é a que permita o afastamento do aeroviário com suplementação máxima dos proventos previdenciários.

PARÁGRAFO 3º
A presente disposição somente produzirá efeito após comunicação do aeroviário dirigida à empresa de ter atingido esta condição.

 

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