Em setembro de 2009, a sociedade conquistou
um grande avanço: o chamado FAP (fator acidentário de prevenção),
que, na prática, estabelece a cobrança individual por empresa do
seguro acidente. A mudança foi estabelecida a partir do decreto
6.957, da Previdência Social, que finalmente regulamenta a lei
10.666/03. Por causa do FAP, as empresas que apresentarem maior
número de acidentes, doenças, mortes e invalidez deverão pagar
alíquotas maiores do seguro acidente, e as que mais bem protegem a
saúde dos trabalhadores, investindo em saúde e proteção, pagarão
menos. A nova medida premia as boas práticas para com a saúde do
trabalhador. (foto: celebração aniversário de 26 anos da
CUT)
No entanto, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) tem
declarado que as empresas, de uma forma geral, serão submetidas a
um seguro acidente mais caro. Em artigo, publicado na Folha de SP
do dia 4-2, o presidente nacional da CUT, Artur Henrique e o
Secretário de Saúde da CUT Nacional, Manoel Messias, destacam que
“a CNI ao combater a mudança, está somente defendendo as empresas
que matam, invalidam e fazem os trabalhadores adoecer”.
Artur explica que estes trabalhadores representam um número pequeno
se comparado às milhares de empresas que serão beneficiadas
ao cumprir suas tarefas em matéria de saúde do trabalhador. “É uma
atitude condenável, que procura ocultar da sociedade essa triste
história de acidentes, mortes e invalidez nos locais de trabalho. É
preciso destacar a estranheza da reação da CNI, que participou de
todo o processo de negociação e elaboração entre as centrais
sindicais e os representantes patronais, aprovado pelo Conselho
Nacional de Previdência Social”, questiona.
Aperfeiçoamento da legislação
A CUT, desde o seu nascimento, em 1983, ao lado das demais centrais
sindicais, vem cobrando o aperfeiçoamento da legislação
previdenciária. A central tem denunciado insistentemente a
subnotificação dos acidentes de trabalho, o não reconhecimento
constante das doenças profissionais e os entraves desse
reconhecimento pelo INSS. “Conseguimos uma mudança profunda, que é
o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), em dezembro de 2006, que,
independentemente das comunicações de acidentes de trabalho feitas
pelos patrões, garante reconhecimento de diversas doenças
profissionais e do trabalho”.
Com esse conjunto de mudanças, os patrões não poderão fugir dessa
responsabilidade, escondendo-se na faixa de contribuições de 1% a
3% lineares para todos os setores econômicos, quando em diversos
países já existe a cobrança individual por empresa. “Implementar as
medidas necessárias para cumprir as novas regras vai estabelecer
normas e procedimentos mais modernos em nossas empresas, o que
evidentemente não aumentará o custo Brasil -ao contrário. Mais
importante, porém, é combater as mortes, adoecimentos e acidentes
de trabalho”, finaliza.
Raio X das doenças do trabalho
Segundo os registros oficiais da Previdência Social, entre 2003 e
2008, foram registrados 3,4 milhões de acidentes de trabalho
no país, o que resultou em 16.700 mortes e 499 mil casos de
doenças. Além disso, 71.300 pessoas em plena idade produtiva foram
aposentadas por invalidez, ou seja, foram excluídas definitivamente
do mercado de trabalho.
No mesmo período, o custo da Previdência Social para cobrir gastos
com benefícios acidentários e aposentadorias insalubres e penosas
foi de R$ 72,7 bilhões. Desse total, as empresas pagaram tão
somente R$ 41,9 bilhões, gerando um rombo de R$ 30,8 bilhões para
as contas públicas, advindo de um problema a respeito do qual os
empregadores têm toda a responsabilidade, segundo definido pela
nossa Constituição Federal e como admitido em todo o
mundo.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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