Sancionada pelo presidente Lula, a nova lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro.
Publicação: 29/01/2010
A nova Lei do
Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva em dezembro e entrou em vigor na segunda-feira, dia 25. As
principais alterações são para os fiadores e também em caso de
despejo por não-pagamento do aluguel.
Acompanhe as novas regras Atrasei o aluguel,
posso ser despejado?
Assim como na atual Lei no Inquilinato, o proprietário pode entrar
com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia
de atraso no aluguel. A diferença é que hoje as ações demoram em
média 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses
porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira
instância.
Quais devem ser os
reflexos da redução no tempo do despejo?
Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo
deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve
animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os
imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias.
Com o risco menor – proprietários podiam ficar 14 meses sem
receber, a partir de 25 de janeiro o risco cairá para quatro meses
– a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve
ficar mais acessível.
Se o proprietário não
quiser renovar o contrato, em quanto tempo devo
sair?
Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o
imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do
contrato a renovação continua automática se as partes – dono do
imóvel e inquilino- não se manifestarem.
O que muda em relação ao
fiador?
Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses
renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do
imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não
pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino
terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer
outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador
ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.
Quais devem ser os
reflexos dessa mudança?
Facilita a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por
tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador
está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no
mercado.
Quando mudam os
locatários o contrato precisa ser refeito?
Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento – por exemplo – e
separa durante a vigência do contrato, o processo precisa ser
totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou
seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será
automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida.
Ou seja, o processo não precisa ser refeito.
Qual o reflexo
disso?
A mudança facilita a vida de proprietários e de inquilinos em caso
de mudanças como separação ou saída de um dos
locatários.