Conheça as mudanças na lei do aluguel

Sancionada pelo presidente Lula, a nova lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro.


Publicação: 29/01/2010
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A nova Lei do Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro e entrou em vigor na segunda-feira, dia 25. As principais alterações são para os fiadores e também em caso de despejo por não-pagamento do aluguel.

Acompanhe as novas regras
Atrasei o aluguel, posso ser despejado?
Assim como na atual Lei no Inquilinato, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. A diferença é que hoje as ações demoram em média 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira instância.

Quais devem ser os reflexos da redução no tempo do despejo?
Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor – proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir de 25 de janeiro o risco cairá para quatro meses – a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.

Se o proprietário não quiser renovar o contrato, em quanto tempo devo sair?
Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes – dono do imóvel e inquilino- não se manifestarem.

O que muda em relação ao fiador?
Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias. 

Quais devem ser os reflexos dessa mudança?
Facilita a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.

Quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?
Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento – por exemplo – e separa durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.

Qual o reflexo disso?
A mudança facilita a vida de proprietários e de inquilinos em caso de mudanças como separação ou saída de um dos locatários.

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