Empresas poderão ter prazo para distribuir lucros com empregados

O projeto de lei é do senador Paulo Paim (PT) e define percentual de repasse e punição às empresas, entre outros.


Publicação: 19/01/2010
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A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas já está prevista em lei, mas parece ser necessário incluir novos elementos nessa norma para tal conquista se tornar realidade. Essa foi a percepção que motivou o senador Paulo Paim (PT-RS) a apresentar projeto de lei (PLS 89/07) definindo percentual de repasse, período para lançamento do crédito em favor do empregado e punição para a empresa que descumprir essas exigências. A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS 89/07 acrescenta três dispositivos à Lei nº 10.101/00, que estabeleceu a política de distribuição de lucros entre os empregados. Pela proposta, se a empresa não formalizar essa participação até 30 de junho de cada ano, terá de reservar para essa finalidade ao menos 5% do lucro líquido obtido no ano anterior. A disponibilização do crédito em favor dos empregados deverá ocorrer, anualmente, no mês de julho.

Caso a empresa se negue, por mais de dois anos, a fixar a participação dos trabalhadores em seus lucros ou resultados por meio de acordo ou convenção coletiva, o projeto estipula como punição o bloqueio do acesso a crédito junto a instituições financeiras federais controladas pela União, pelos estados e Distrito Federal pelo prazo de dois anos. Todas essas medidas foram acolhidas no parecer favorável do relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), ao PLS 89/07.

Em seu relatório, Lobão Filho recordou que o PIS-Pasep foi concebido para viabilizar a participação dos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e do setor público (Pasep), respectivamente, nos resultados da empresa e na receita líquida da União, de estados e municípios. Mas a Constituição de 1988 acabou desviando os recursos do PIS-PASEP para o custeio do seguro desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de geração de emprego a cargo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Após passar pela CAE, o projeto será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Agência Senado

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