Levantamento do Ministério da Previdência
divulgado recentemente registra queda no número de acidentes de
trabalho. De 2011 para 2012, houve 15 mil acidentes a menos, mas o
número ainda é elevado: 705 mil ocorrências no ano, o que aponta a
necessidade de mais investimentos em campanhas e políticas de
prevenção. Os acidentes mais comuns foram ferimentos e fraturas no
punho e na mão. (Arte:
Selo da campanha contra o trabalho precário dos sindicatos
metalúrgicos de Erechim)
Desde novembro, a Câmara dos Deputados tem uma frente parlamentar
voltada à saúde e segurança no trabalho, presidida pelo deputado
Vicentinho (PT-SP), líder da bancada petista. “Queremos criar uma
comissão externa para acompanhar determinados problemas, seja na
produção de carvão, na construção civil", disse. A construção civil
é justamente um dos setores com maior número de acidentes junto com
o setor de comércio e reparação de veículos automotores, o setor de
saúde e serviços sociais.
“Queremos dar uma dinâmica a essa comissão [externa], que faça com
que, de fato, o Parlamento, em parceria com sindicatos patronais e
de trabalhadores, com o Ministério do Trabalho e com auditores
fiscais do trabalho, possa ajudar a minimizar esse drama.” A frente
também vai sistematizar os projetos em tramitação na Câmara sobre o
assunto e definir um plano de ação.
Segurança
Para Daniel Giampá Ticianeli, advogado de Direito do Trabalho, a
queda dos acidentes está ligada a investimentos em equipamentos e
políticas de treinamento e prevenção. Ele lembra que antes era
difícil até fazer o trabalhador cumprir as regras de segurança.
"Hoje já não se encontra tanta resistência. O que é uma maturidade
dessa relação [empresa x empregado] e pode até apontar uma melhoria
da educação, com treinamentos. Tudo isso reflete nessa postura
positiva da redução no número de acidentes", destacou.
Lei
Segundo a legislação brasileira (Lei 8.213/91), acidente de
trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho e provoca lesão
corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da
capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que
provoque a morte.
Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também
considera doenças profissionais como lesão por esforço repetitivo e
perda auditiva por causa de barulho; além do acidente de trajeto,
no caminho do trabalhador para o serviço ou de volta pra casa.
Um projeto em tramitação na Câmara (PL 1279/11) inclui nesse rol os
acidentes sofridos quando o trabalhador interrompe esse trajeto
para resolver um problema pessoal.
Com informações da
Agência Câmara
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