Negociação sobre contrato de curta duração permanece sem acordo

A bancada dos trabalhadores temem sofrer alterações prejudiciais ao passar no Congresso Nacional, que tem maioria de empresários.


Publicação: 21/02/2014
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A possibilidade de fragilizar e flexibilizar os direitos trabalhistas continua emperrando as negociações sobre o contrato de trabalho de curta duração. Em reunião entre o governo, bancada dos trabalhadores e bancada empresarial, realizada na quarta-feira, 19, os trabalhadores não tiveram consenso sobre a proposta apresentada pelo governo. (Foto: CUT-DF)
No último encontro da comissão tripartite, realizado dia 11, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Messias Nascimento, propôs que o contrato de curta duração fosse feito através de emenda à Lei Geral da Copa, regulando este tipo de trabalho especificamente para o período do torneio mundial de futebol, com implementação de normas por meio de acordos e convenções coletivas, mantendo as garantias de proteção social ao trabalhador, como arrecadação do INSS e férias proporcionais.

Prejuízo aos trabalhadores
Na avaliação da bancada dos trabalhadores, o texto da proposta, enviado às centrais sindicais na última terça-feira, 18, poderia sofrer alterações prejudiciais aos trabalhadores ao passar no Congresso Nacional. Isso porque, após publicação do texto como medida provisória da presidenta da República, o Congresso Nacional tem 30 dias para analisar o texto, podendo ou não fazer alteração ao conteúdo. Como a bancada empresarial tem grande maioria, há o receio de perdas sérias aos trabalhadores no contrato de curta duração. “Nossa postura é de valorizar as mesas setoriais de negociação e trabalhar garantias aos trabalhadores que, atualmente, estão, sem direitos, na ilegalidade. Precisamos encontrar uma legislação comum a todos os trabalhadores”, afirma a secretária de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Maria das Graças Costa.
O objetivo da bancada dos trabalhadores é de legalizar os trabalhos de curta duração sem utilizar um novo instrumento legal, mas usar o arcabouço jurídico já existente. Isso, para impossibilitar qualquer tentativa de fragilizar as relações trabalhistas.

Com informações da CUT Brasília



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