OAB aprova moção de repúdio a Joaquim Barbosa

O documento é uma reposta aos abusos cometidos no julgamento da AP 470.


Publicação: 26/11/2013
Imagem de OAB aprova moção de repúdio a Joaquim Barbosa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, uma moção de repúdio contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. O documento é uma resposta aos abusos cometidos pelo chefe do Poder Judiciário na execução das penas dos condenados no processo da Ação Penal 470, o chamado "mensalão". A cobrança à OAB foi feita no início da tarde de segunda-feira, 25, por um ex-presidente da entidade, José Roberto Batochio.
O estopim foi a pressão para que o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Vasconcelos, fosse substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal.
A decisão causou espanto na magistratura. "Eu espero que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu", afirmou João Ricardo dos Santos Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil.
Segundo o jurista Claudio Lembo, já existem razões objetivas para o impeachment de Joaquim Barbosa. Os juristas Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello publicaram um manifesto em que defendem uma reação do Supremo Tribunal Federal, para que a corte não se torne refém de seu presidente.

Violação ao “Estado Democrático de Direito”
Em nota, a Associação Juízes para a Democracia diz que Barbosa deve dar esclarecimentos sobre sua conduta, que, confirmada, constitui uma das acusações “mais sérias que podem pesar sob um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário e que acumula a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na medida que vulnera o Estado Democrático de Direito”.
A entidade recorda que a Constituição garante a independência dos magistrados, uma condição fundamental para que se possa exercer a função livre de pressões. “Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz. O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”, afirma.

Com informações do site Brasil 247
 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Filiados

Cobertura Especial

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros

Boletim Online

Nome:
Email: