Lewandowski denuncia superestimação de penas da Ação Penal 470

O ministro realizará sessão na quarta-feira para recorrer contra os resultados da ação.


Publicação: 09/09/2013
Imagem de Lewandowski denuncia superestimação de penas da Ação Penal 470

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a análise dos embargos declaratórios da Ação Penal 470, na quinta-feira, 5 de setembro, da mesma forma que deu início ao julgamento, em agosto do ano passado: cercado por contradições e incongruências que, por muitos anos, ainda irão assombrar a credibilidade da mais alta corte do país. (Foto: Ministro Ricardo Lewandowski - Divulgação)
Uma das mais graves, sem dúvida, foi a denunciada pelo ministro revisor da ação, Ricardo Lewandowski: para garantir cadeia para os principais condenados, os ministros superestimaram as penas para o crime de formação de quadrilha, criando uma desproporcionalidade que avilta qualquer princípio de justiça.
Enquanto as penas para o crime de corrupção ativa foram majoradas de 15% a 20%, as aplicadas ao de formação de quadrilha variaram de 63% (caso do ex-presidente do PT, José Genoino) a 75% (no do ex-ministro José Dirceu). É claro que isso ocorreu para superar a prescrição e impor regime fechado a determinados réus. (...) É uma desproporção inaceitável”, denunciou Lewandowski.
A majoração excessiva prejudicou também o ex-tesoureiro do PT, Delúblio Soares (63%), os três sócios da agência de publicidade identificada como operadora do esquema: Marcos Valério (75%), Ramon Hollerbach (63%) e Cristiano Paz (63%), e os diretores do Banco Rural, apontado como braço financeiro da quadrilha: Kátia Rabello (63%) e José Roberto Salgado (63%).
Por meio de tabelas distribuídas aos ministros, Lewandowski justificou a necessidade de revisão nos votos. Teori Zavascki, que havia apontado o problema na sessão da quarta, 4 de setembro, acompanhou o voto proposto pelo revisor. Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello também. Os outros sete ministros mantiveram os votos originais e, portanto, o resultado não foi alterado.

Embargos infringentes
Embora a tese de Lewandowski tenha sido derrotada por 7 votos a 4 na sessão desta quinta, conseguiu quórum suficiente para reabrir a discussão do problema, caso a corte decida pela admissibilidade dos embargos infringentes, recurso que permite novo julgamento aos réus condenados com pelo menos 4 votos contrários. A decisão sobre os infringentes, entretanto, foi adiada para a próxima sessão, na quarta-feira, dia 11.

Com informações da Carta Maior



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