O Supremo
Tribunal Federal (STF) encerrou a análise dos embargos
declaratórios da Ação Penal 470, na quinta-feira, 5 de setembro, da
mesma forma que deu início ao julgamento, em agosto do ano passado:
cercado por contradições e incongruências que, por muitos anos,
ainda irão assombrar a credibilidade da mais alta corte do
país. (Foto:
Ministro Ricardo Lewandowski
- Divulgação)
Uma das mais graves, sem dúvida, foi a denunciada pelo ministro
revisor da ação, Ricardo Lewandowski: para garantir cadeia para os
principais condenados, os ministros superestimaram as penas para o
crime de formação de quadrilha, criando uma desproporcionalidade
que avilta qualquer princípio de justiça.
Enquanto as penas para o crime de corrupção ativa foram majoradas
de 15% a 20%, as aplicadas ao de formação de quadrilha variaram de
63% (caso do ex-presidente do PT, José Genoino) a 75% (no do
ex-ministro José Dirceu). É claro que isso ocorreu para superar a
prescrição e impor regime fechado a determinados réus. (...) É uma
desproporção inaceitável”, denunciou Lewandowski.
A majoração excessiva prejudicou também o ex-tesoureiro do PT,
Delúblio Soares (63%), os três sócios da agência de publicidade
identificada como operadora do esquema: Marcos Valério (75%), Ramon
Hollerbach (63%) e Cristiano Paz (63%), e os diretores do Banco
Rural, apontado como braço financeiro da quadrilha: Kátia Rabello
(63%) e José Roberto Salgado (63%).
Por meio de tabelas distribuídas aos ministros, Lewandowski
justificou a necessidade de revisão nos votos. Teori Zavascki, que
havia apontado o problema na sessão da quarta, 4 de setembro,
acompanhou o voto proposto pelo revisor. Dias Toffoli e Marco
Aurélio Mello também. Os outros sete ministros mantiveram os votos
originais e, portanto, o resultado não foi alterado.
Embargos infringentes
Embora a tese de Lewandowski tenha sido derrotada por 7 votos a 4
na sessão desta quinta, conseguiu quórum suficiente para reabrir a
discussão do problema, caso a corte decida pela admissibilidade dos
embargos infringentes, recurso que permite novo julgamento aos réus
condenados com pelo menos 4 votos contrários. A decisão sobre os
infringentes, entretanto, foi adiada para a próxima sessão, na
quarta-feira, dia 11.
Com informações da
Carta Maior
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