Justiça manda Gol reintegrar 850 tripulantes demitidos da Webjet pela 2ª vez

A sentença também prevê o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos.


Publicação: 06/09/2013
Imagem de Justiça manda Gol reintegrar 850 tripulantes demitidos da Webjet pela 2ª vez

A 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou, em decisão unânime, a reintegração imediata de 850 funcionários da Webjet demitidos em 2012 pela companhia aérea Gol.
Os desembargadores do TRT também confirmaram a sentença sobre danos morais coletivos de R$ 1 milhão fixada em primeiro grau. A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.
Os trabalhadores haviam sido desligados da empresa em novembro de 2012, mas foram readmitidos em dezembro, após decisão da Justiça do Trabalho do Rio. Em março deste ano, contudo, a Gol demitiu novamente os funcionários da Webjet.
No julgamento realizado na terça-feira, 3 de setembro, o colegiado aumentou de cem para mil reais a multa diária por trabalhador em caso de descumprimento da decisão.
A desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do acórdão, alegou que a Gol não poderia ter feito a demissão em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria.
A Gol anunciou o encerramento das atividades da Webjet em novembro de 2012, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica/Cade aprovar a fusão das companhias. A Webjet foi comprada em julho de 2011.
Na segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho/TST manteve liminar que suspendeu a execução de multa de mais de R$ 4,6 milhões, aplicada à Webjet e à Gol, pela não reintegração dos funcionários. No julgamento, no dia seguinte, a 8ª Turma entendeu que a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória. “No julgamento desta terça, o TRT-RJ entendeu que, ‘com a apreciação definitiva do mérito’, a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória”‘, diz a nota do TRT-RJ.
A companhia aérea divulgou uma nota na terça-feira, discordando da decisão do TRT-RJ. “A GOL Linhas Aéreas Inteligentes se respalda na decisão do Órgão Especial do TST de 2 de setembro e recorrerá da decisão do TRT-RJ”, disse a companhia.
Ao manter a liminar suspendendo a execução da multa na segunda-feira, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que “o texto legal é expresso no sentido de que a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado”.

Histórico
A Gol concluiu a compra da Webjet em outubro de 2011, por R$ 70 milhões, além de ter assumido dívidas de cerca de R$ 200 milhões.
A aquisição foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condicionada ao cumprimento de um acordo para garantir um patamar de 85% de eficiência na operação dos slots do aeroporto de Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
No dia 23 de novembro de 2012, a companhia aérea anunciou o início do processo de encerramento das atividades da Webjet e a descontinuidade de sua marca.
A disputa judicial entre os profissionais demitidos e as duas empresas começou nessa época, quando 850 aeronautas e mecânicos (70% dos quadros da Webjet) foram dispensados pela Gol, após a concentração empresarial.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida em dezembro daquele ano.
A Gol nunca reintegrou os empregados conforme previa a sentença de 1º grau, diz o TRT-RJ.  A empresa também não observou a cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que fixa critérios para a redução do quadro de pessoal. Isso porque os 850 trabalhadores voltaram a receber remuneração, mas, desde então, não exerceram qualquer atividade.
“É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista”, destacou a desembargadora Maria Aparecida Magalhães, em nota.
Em março deste ano, a Gol voltou a dispensar os empregados, sob a alegação de que a decisão judicial não poderia conferir estabilidade ao grupo, argumento negado na decisão desta terça-feira.

Com informações do G1



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