A 8.ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou,
em decisão unânime, a reintegração imediata de 850 funcionários da
Webjet demitidos em 2012 pela companhia aérea Gol.
Os desembargadores do TRT também confirmaram a sentença sobre danos
morais coletivos de R$ 1 milhão fixada em primeiro grau. A
companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.
Os trabalhadores haviam sido desligados da empresa em novembro de
2012, mas foram readmitidos em dezembro, após decisão da Justiça do
Trabalho do Rio. Em março deste ano, contudo, a Gol demitiu
novamente os funcionários da Webjet.
No julgamento realizado na terça-feira, 3 de setembro, o colegiado
aumentou de cem para mil reais a multa diária por trabalhador em
caso de descumprimento da decisão.
A desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do
acórdão, alegou que a Gol não poderia ter feito a demissão em massa
sem prévia negociação com o sindicato da categoria.
A Gol anunciou o encerramento das atividades da Webjet em novembro
de 2012, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica/Cade
aprovar a fusão das companhias. A Webjet foi comprada em julho de
2011.
Na segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal Superior do
Trabalho/TST manteve liminar que suspendeu a execução de multa de
mais de R$ 4,6 milhões, aplicada à Webjet e à Gol, pela não
reintegração dos funcionários. No julgamento, no dia seguinte, a 8ª
Turma entendeu que a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda
que em execução provisória. “No julgamento desta terça, o TRT-RJ
entendeu que, ‘com a apreciação definitiva do mérito’, a multa pode
ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória”‘, diz
a nota do TRT-RJ.
A companhia
aérea divulgou uma nota na terça-feira, discordando da decisão do
TRT-RJ. “A GOL Linhas Aéreas Inteligentes se respalda na decisão do
Órgão Especial do TST de 2 de setembro e recorrerá da decisão do
TRT-RJ”, disse a companhia.
Ao manter a liminar suspendendo a execução da multa na
segunda-feira, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro
Ives Gandra Martins Filho, destacou que “o texto legal é expresso
no sentido de que a multa somente poderá ser exigida após o
trânsito em julgado”.
Histórico
A Gol concluiu a compra da Webjet em outubro de 2011, por R$ 70
milhões, além de ter assumido dívidas de cerca de R$ 200
milhões.
A aquisição foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade), condicionada ao cumprimento de um acordo para
garantir um patamar de 85% de eficiência na operação dos slots do
aeroporto de Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
No dia 23 de novembro de 2012, a companhia aérea anunciou o início
do processo de encerramento das atividades da Webjet e a
descontinuidade de sua marca.
A disputa judicial entre os profissionais demitidos e as duas
empresas começou nessa época, quando 850 aeronautas e mecânicos
(70% dos quadros da Webjet) foram dispensados pela Gol, após a
concentração empresarial.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública
para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da
tutela, obtida em dezembro daquele ano.
A Gol nunca reintegrou os empregados conforme previa a sentença de
1º grau, diz o TRT-RJ. A empresa também não observou a
cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que fixa critérios
para a redução do quadro de pessoal. Isso porque os 850
trabalhadores voltaram a receber remuneração, mas, desde então, não
exerceram qualquer atividade.
“É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao
trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só
formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a
sucessão trabalhista”, destacou a desembargadora Maria Aparecida
Magalhães, em nota.
Em março deste ano, a Gol voltou a dispensar os empregados, sob a
alegação de que a decisão judicial não poderia conferir
estabilidade ao grupo, argumento negado na decisão desta
terça-feira.
Com informações do G1
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