Para sanar possíveis dúvidas na aplicação
do conceito de categoria diferenciada a partir do novo marco
regulatório do setor portuário, a Lei 12.815/13, o Ministério do
Trabalho Emprego publicou na última quinta-feira, dia 18, no
Diário Oficial da União (DOU), um despacho esclarecendo o conceito
de categoria diferenciada e como se dá a identificação.
De acordo com o despacho do MTE, para efeito de enquadramento do
trabalhador na categoria diferenciada dos portuários, é apenas
necessária a averiguação do exercício de atividades tipicamente
portuárias, sendo irrelevante se a forma de contratação é avulsa ou
com vínculo empregatício e se tais atividades são desempenhadas
dentro ou fora da área do porto organizado.
O reconhecimento como categoria diferenciada na Lei dos Portos
(12.815/13) garante que todo trabalhador portuário será contratado
por meio de convenção ou acordo coletivo negociado com os
sindicatos portuários, legítimos representantes desses
trabalhadores.
A publicação do Ministério atende reivindicação da Federação
Nacional dos Portuários (FNP) e de outras federações do setor. O
diretor de Administração e Finanças da (FNP), José Renato Inácio de
Rosa, avalia que a medida impede a desvirtuação do conceito de
categoria diferenciada e a precarização das condições de trabalho
dos portuários.
Com informações de Adriana de Araújo, assessora de
comunicação da
FNP
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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