Portuários: Ministério do trabalho divulga novo marco regulatório para categoria diferenciada

"A medida impede a desvirtuação do conceito e a precarização das condições de trabalho", afirma José Rosa.


Publicação: 26/07/2013
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Para sanar possíveis dúvidas na aplicação do conceito de categoria diferenciada a partir do novo marco regulatório do setor portuário, a Lei 12.815/13, o Ministério do Trabalho Emprego publicou na última quinta-feira, dia  18, no Diário Oficial da União (DOU), um despacho esclarecendo o conceito de categoria diferenciada e como se dá a identificação.
De acordo com o despacho do MTE, para efeito de enquadramento do trabalhador na categoria diferenciada dos portuários, é apenas necessária a averiguação do exercício de atividades tipicamente portuárias, sendo irrelevante se a forma de contratação é avulsa ou com vínculo empregatício e se tais atividades são desempenhadas dentro ou fora da área do porto organizado.
O reconhecimento como categoria diferenciada na Lei dos Portos (12.815/13) garante que todo trabalhador portuário será contratado por meio de convenção ou acordo coletivo negociado com os sindicatos portuários, legítimos representantes desses trabalhadores.
A publicação do Ministério atende reivindicação da Federação Nacional dos Portuários (FNP) e de outras federações do setor. O diretor de Administração e Finanças da (FNP), José Renato Inácio de Rosa, avalia que a medida impede a desvirtuação do conceito de categoria diferenciada e a precarização das condições de trabalho dos portuários.

Com informações de  Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP



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