A presidenta Dilma Rousseff atendeu pedido da CUT e manteve a multa
adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) em caso de demissão sem justa causa. O veto ao Projeto
de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa foi publicado
nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União.
A CUT já havia enviado solicitação oficial à presidenta Dilma para
que a matéria fosse vetada. No documento, também assinado pela
CGTB, a CUT exige a manutenção dos 10% e argumenta que esse custo
já foi incorporado e repassado pelas empresas aos produtos e que a
desoneração não resultaria em redução de preços ao consumidor. A
Central também pediu à Dilma que os recursos do Fundo sejam
integralmente aplicados na execução de projetos sociais.
Segundo o governo federal, a extinção da cobrança causaria impacto
de R$ 3 bilhões ao FGTS e levaria à redução de investimentos em
importantes programas sociais e em ações estratégicas de
infraestrutura, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos
beneficiários são majoritariamente os correntistas do FGTS
A multa de 10% do FGTS foi derrubada no Congresso, Nacional no
início deste mês, por força da grande pressão de empresários. O
projeto extinguia a multa a partir de junho deste ano. Na votação
final do projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram pela
derrubada do texto. O projeto vetado havia sido aprovado com 315
votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.
DESDE 2001
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do
FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao trabalhador (a),
para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais
do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do
fundo.
Com informações da Agência Brasil
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