Após declarar que a aposentadoria não
extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) condenou o Hospital Cristo Redentor a
pagar multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que
continuou trabalhando após a aposentadoria e acabou sendo demitida
sem justa causa.
Em dezembro de 2004, ainda na vigência da Orientação
Jurisprudencial 177, a Terceira Turma do TST negou provimento a
agravo de instrumento da trabalhadora que discutia o direito à
multa sobre o FGTS que não havia sido reconhecido pela Justiça do
Trabalho.
Ela recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de
recurso extraordinário. O STF proveu o recurso e, com base no mais
recente entendimento quanto à questão, determinou que fosse
realizado novo julgamento no TST, partindo da premissa de que a
aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
O processo retornou este ano ao TST e a Terceira Turma deu
provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora para processar
o recurso de revista, ao qual também deu provimento, com base na
orientação do STF. O novo julgamento foi resultado da mudança
ocorrida no entendimento a respeito dos efeitos da aposentadoria
espontânea no contrato de trabalho quando o empregado permanece
trabalhando para o mesmo empregador após a concessão do benefício
previdenciário.
Alterações
Sobre a mudança, o relator do recurso de revista na Terceira Turma,
ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, explicou que o tema
relativo à aposentadoria espontânea "revelou-se controvertido,
principalmente em decorrência de sucessivas alterações do direito
positivo".
Assim, ao ser dispensado imotivadamente, o empregado tem direito à
multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados
durante o pacto de trabalho. Como consequência, o processo da
empregada do Hospital Cristo Redentor foi julgado na Terceira
Turma, desta vez, já seguindo o entendimento atualizado em relação
ao tema. Após a nova decisão, o hospital não recorreu da
condenação.
Com informações
do Tribunal Superior do Trabalho
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