Sindicato dos Rodoviários e CNTT-CUT lançarão cartilha temática

Confira os principais avanços da nova legislação para a categoria.


Publicação: 31/07/2012
Imagem de Sindicato dos Rodoviários e CNTT-CUT lançarão cartilha temática

O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e a CNTT-CUT lançarão em breve uma cartilha com os principais avanços da Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista para os trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas no Brasil. A nova legislação é inédita e foi sancionada no dia 30 de abril pela presidenta Dilma Rousseff. Confira abaixo os principais avanços:

Dupla Jornada
A remuneração do motorista que viajar em dupla jornada e/ou estiver em repouso no veículo em movimento será na quantia de 30% da hora normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os trabalhadores dos setores de fretamento, rodoviário e cargas, segmentos em que é comum a adoção do sistema de trabalho em dupla. (Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”). 

Tempo de espera
Com a criação deste mecanismo, as horas que os trabalhadores ficam aguardando a carga ou descarga, fiscalização de mercadoria ou permissão para embarcação, quando as mesmas excederem a jornada normal de trabalho, serão remuneradas com base no salário-hora acrescido de 30%. (Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”). 

Qualificação profissional
Os motoristas terão acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros e proteção do Estado contra ações criminosas  (Art. 2o “São direitos dos motoristas profissionais”). 

Intervalo para refeição e descanso
Os profissionais do volante terão direito a cada 24 horas, ter um intervalo de repouso de 11 horas, podendo ser fracionado em 9 horas mais 2, no mesmo dia; descanso semanal de 35 horas; intervalo mínimo de 1 hora para refeição e  30 minutos para descanso a cada quatro horas ininterruptas trabalhadas ao volante. ( Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”). 

Controle de Jornada
Será obrigatória através de mecanismos como ficha para controle de jornada de trabalho ou meios eletrônicos – tacógrafo, GPS, rastreador, por exemplos. A obrigatoriedade -- juntamente com outro artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor, quilometragem, quantidade dos produtos transportados, resultado do faturamento e tempo de viagem -- muda completamente a forma de trabalho e de remuneração, principalmente, para o setor de cargas.
Neste segmento, antes da Lei, os empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para justificar a remuneração com base nos faturamentos do mês. (Art. 2o “São direitos dos motoristas profissionais”).



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