Para a CNTT-CUT, greve dos caminhoneiros não é dos trabalhadores, mas dos patrões

A entidade formalizará uma denúncia aos Ministérios Público do Trabalho, do Trabalho, da Justiça e à OIT.


Publicação: 31/07/2012
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Com relação à manifestação dos empresários dos setores de cargas noticiada pela grande imprensa nos últimos dias em algumas rodovias do País, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT) divulga nota de esclarecimento sobre esta paralisação denominada como “locaute” (termo que define a coligação de patrões que coagem seus funcionários a cumprirem suas determinações). Leia a seguir:

A CNTT-CUT -- entidade que representa mais de 1 milhão de trabalhadores nos setores aéreo, ferroviário, metroviário, rodoviário, portuário e viário de todo o Brasil -- não reconhece o movimento como dos trabalhadores e destaca que é organizado pelos empresários dos setores de cargas. Na opinião da entidade, os patrões querem boicotar e prejudicar a Lei 12.619/2012, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta a profissão de motorista no Brasil. A nova Lei é resultado da pauta de reivindicações da Confederação cutista e trouxe diversos avanços para a categoria.
A Confederação acredita que este boicote está acontecendo em razão que a nova legislação vai obrigar as empresas a contratarem mais e a aumentarem a frota. Não é verdade o discurso patronal de que os funcionários estão descontentes, na realidade, os empresários não querem contratar mais motoristas para trabalhar em dupla, ou seja, não querem cumprir a lei.
 O argumento utilizado pelos patrões de que a falta de estrutura nas rodovias é razão para os trabalhadores atacarem uma lei, que trouxe benefícios históricos à categoria, é um discurso mentiroso.
A nova legislação traz avanços significativos para os motoristas rodoviários, o principal deles é a criação da obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho, através de mecanismos como ficha para controle de jornada de trabalho ou meios eletrônicos – tacógrafo, GPS, rastreador, por exemplos.
Reivindicação da CNTT, a obrigatoriedade do controle da jornada -- juntamente com outro artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor, quilometragem, quantidade dos produtos transportados, distância percorrida, resultado do faturamento, tempo de viagem -- muda completamente a forma de trabalho e de remuneração, principalmente, para o setor de cargas. Neste segmento, antes da Lei, os empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para justificar a remuneração com base nos faturamentos do mês.
Outras conquistas importantes são que os motoristas terão direito a um repouso de 11 horas, a cada 24 horas, podendo ser fracionado em 9 horas mais 2 horas, no mesmo dia, com descanso semanal de 35 horas; intervalo mínimo de 1 hora para refeição e de 30 minutos para descanso a cada 4 horas ininterruptas trabalhadas ao volante.
A criação do chamado “tempo de espera” é outra reivindicação da CNTT atendida pela nova legislação. Com ele, as horas que os trabalhadores ficam aguardando, além da jornada normal de trabalho, carga ou descarga, fiscalização de mercadoria ou permissão para embarcação, serão remuneradas com base no salário-hora acrescido de 30%.
Mais um aspecto positivo é a remuneração do motorista que viajar em dupla jornada e estiver em repouso no veículo em movimento na quantia de 30% da hora normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os trabalhadores do setor de fretamento, rodoviário e de cargas, setores em que é comum a adoção do sistema de trabalho em dupla. Para a CNTT, a nova lei atende a muitas reivindicações da categoria e também amplia a responsabilidade do profissional do volante. Agora o motorista é o responsável por controlar os intervalos impostos por esta Lei.
Sobre o “locaute patronal”, a CNTT formalizará uma denúncia aos Ministérios  Público do Trabalho, do Trabalho, da Justiça e à Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Confederação espera que esses órgãos competentes tomem as medidas cabíveis, exigindo que a Lei Federal 12.619/2012 seja respeitada e cumprida no Brasil.

Paulo João Estausia é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT)



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