Com relação à manifestação dos empresários dos setores de cargas noticiada pela grande imprensa nos últimos dias em algumas rodovias do País, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT) divulga nota de esclarecimento sobre esta paralisação denominada como “locaute” (termo que define a coligação de patrões que coagem seus funcionários a cumprirem suas determinações). Leia a seguir:
A CNTT-CUT --
entidade que representa mais de 1 milhão de trabalhadores nos
setores aéreo, ferroviário, metroviário, rodoviário, portuário e
viário de todo o Brasil -- não reconhece o movimento como dos
trabalhadores e destaca que é organizado pelos empresários dos
setores de cargas. Na opinião da entidade, os patrões querem
boicotar e prejudicar a Lei 12.619/2012, sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, que regulamenta a profissão de motorista no Brasil.
A nova Lei é resultado da pauta de reivindicações da Confederação
cutista e trouxe diversos avanços para a categoria.
A
Confederação acredita que este boicote está acontecendo em razão
que a nova legislação vai obrigar as empresas a contratarem mais e
a aumentarem a frota. Não é verdade o discurso patronal de que os
funcionários estão descontentes, na realidade, os empresários não
querem contratar mais motoristas para trabalhar em dupla, ou seja,
não querem cumprir a lei.
O
argumento utilizado pelos patrões de que a falta de estrutura nas
rodovias é razão para os trabalhadores atacarem uma lei, que trouxe
benefícios históricos à categoria, é um discurso
mentiroso.
A
nova legislação traz avanços significativos para os motoristas
rodoviários, o principal deles é a criação da obrigatoriedade do
controle da jornada de trabalho, através de mecanismos como ficha
para controle de jornada de trabalho ou meios eletrônicos –
tacógrafo, GPS, rastreador, por exemplos.
Reivindicação
da CNTT, a obrigatoriedade do controle da jornada -- juntamente com
outro artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por
comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor,
quilometragem, quantidade dos produtos transportados, distância
percorrida, resultado do faturamento, tempo de viagem -- muda
completamente a forma de trabalho e de remuneração, principalmente,
para o setor de cargas. Neste segmento, antes da Lei, os
empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho) para justificar a remuneração com base nos
faturamentos do mês.
Outras
conquistas importantes são que os motoristas terão direito a um
repouso de 11 horas, a cada 24 horas, podendo ser fracionado em 9
horas mais 2 horas, no mesmo dia, com descanso semanal de 35 horas;
intervalo mínimo de 1 hora para refeição e de 30 minutos para
descanso a cada 4 horas ininterruptas trabalhadas ao
volante.
A criação do
chamado “tempo de espera” é outra reivindicação da CNTT atendida
pela nova legislação. Com ele, as horas que os trabalhadores ficam
aguardando, além da jornada normal de trabalho, carga ou descarga,
fiscalização de mercadoria ou permissão para embarcação, serão
remuneradas com base no salário-hora acrescido de 30%.
Mais um
aspecto positivo é a remuneração do motorista que viajar em dupla
jornada e estiver em repouso no veículo em movimento na quantia de
30% da hora normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os
trabalhadores do setor de fretamento, rodoviário e de cargas,
setores em que é comum a adoção do sistema de trabalho em dupla.
Para a CNTT, a nova lei atende a muitas reivindicações da categoria
e também amplia a responsabilidade do profissional do volante.
Agora o motorista é o responsável por controlar os intervalos
impostos por esta Lei.
Sobre o
“locaute patronal”, a CNTT formalizará uma denúncia aos Ministérios
Público do Trabalho, do Trabalho, da Justiça e à Organização
Internacional do Trabalho (OIT). A Confederação espera que esses
órgãos competentes tomem as medidas cabíveis, exigindo que a Lei
Federal 12.619/2012 seja respeitada e cumprida no
Brasil.
Paulo João Estausia é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT)
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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