Em entrevista
a Agência Brasil, publicada na última sexta-feira, 27, o presidente
da CNTT, Paulo João Estausia, afirmou que as manifestações dos
caminhoneiros em rodovias brasileiras, iniciadas no último dia 25
de julho, têm a participação direta de empresários. . "Essa greve
não é dos trabalhadores. É dos empresários, é locaute. Donos de
empresas e sindicatos patronais de todo o país estão mobilizados
apoiando esta paralisação”, disse.
O
Artigo 17 da Lei Federal 7.783, em vigor desde 1989, proíbe a
paralisação de atividades por iniciativa do empregador.
Site
patronal
Em uma postagem publicada no dia 20 de julho, o site do
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do
Sul, por exemplo, demonstra apoio à "greve geral" dos
caminhoneiros. "A entidade que representa as empresas de transporte
e logística entende que o movimento é justo", diz mensagem do
sindicato patronal.
Para o
presidente da CNTT, os empresários do setor estão usando os
trabalhadores para manter seus custos reduzidos e não abrir novos
postos de trabalho. "As empresas estão impondo essa paralisação,
dizendo que os funcionários estão descontentes, o que é mentira.
Elas [as empresas] é que não querem contratar mais motoristas para
trabalhar em dupla, não querem cumprir a lei", disse Paulinho. "A
falta de estrutura nas rodovias não é razão para os trabalhadores
atacarem uma lei que trouxe benefícios históricos à
categoria”.
Reivindicações
dos protestos
Entre as reivindicações do Movimento União Brasil Caminhoneiro, que
lidera os protestos, está o adiamento por um ano da vigência da Lei
Federal 12.619. O movimento alega que as exigências impostas pela
lei são "inviáveis por falta de infraestrutura nas
estradas".
Sancionada em
abril deste ano, a lei tornou obrigatório, desde o final de junho,
o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no
transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Conforme a
nova legislação, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho
de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma
pausa de trinta minutos a cada quatro horas trabalhadas. A lei
alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do
Código de Trânsito Brasileiro. Os profissionais que não cumprirem
as regras poderão ser multados pela Polícia Rodoviária
Federal.
Com informações da Agência Brasil
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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