Seguro-desemprego tem novas regras

A partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá fazer curso profissionalizante para receber o direito.


Publicação: 27/07/2012
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A nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez, em dez anos, passou a vigorar na terça-feira, 10 de julho. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação. Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas.
A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país. Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação (MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula. A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades.

Fiscalização
A nova regra agradou às duas principais centrais sindicais do país, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical. As organizações, no entanto, querem fiscalizar a qualidade dos cursos de qualificação. O seguro-desemprego foi instituído pelo governo federal em janeiro de 1990, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca por emprego. A assistência financeira é concedida em, no máximo, cinco parcelas. O valor do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo. 

Com informações da Agência Brasil



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