A nova regra
para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que
solicitarem o benefício pela terceira vez, em dez anos, passou a
vigorar na terça-feira, 10 de julho. Para ter acesso ao seguro, o
trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de
formação. Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras
e regiões metropolitanas.
A
expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até
agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício
em todo o país. Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que
prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões
de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber
o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador
deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido
pelo MTE ou pelo Ministério da Educação (MEC), com carga mínima de
160 horas, no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica
Federal. Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da
realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por
serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da
Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(Senai).
Casa não haja
um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade
onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à
realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá
receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação
de matrícula. A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será
progressivamente implantada em outras cidades.
Fiscalização
A
nova regra agradou às duas principais centrais sindicais do país, a
Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical. As
organizações, no entanto, querem fiscalizar a qualidade dos cursos
de qualificação. O seguro-desemprego foi instituído pelo governo
federal em janeiro de 1990, com a finalidade de prover assistência
financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa
e auxiliá-lo na manutenção e na busca por emprego. A assistência
financeira é concedida em, no máximo, cinco parcelas. O valor do
benefício não pode ser inferior ao valor do salário
mínimo.
Com informações da Agência Brasil
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