Conheça a nova lei que regulamenta a profissão de motorista

A legislação é uma antiga bandeira da CNTT-CUT e entrou em vigor no dia 15


Publicação: 12/06/2012
Imagem de Conheça a nova lei que regulamenta a profissão de motorista

Entrará em vigor a partir do dia 15 de junho a Lei 12.619/2012 que regulamenta a profissão de motorista para os trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas no Brasil. A nova legislação é inédita e foi sancionada no dia 30 de abril, pela presidenta da República, Dilma Rousseff.
Os principais avanços da nova Lei são resultado da pauta de reivindicações da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT), que representa mais de 1 milhão de trabalhadores nos setores aéreo, ferroviário, metroviário, rodoviário, portuário e viário de todo o País.
Confira as principais conquistas da nova Lei:

Dupla Jornada

A remuneração do motorista que viajar em dupla jornada e/ou estiver em repouso no veículo em movimento será na quantia de 30% da hora normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os trabalhadores dos setores de fretamento, rodoviário e cargas, segmentos em que é comum a adoção do sistema de trabalho em dupla. (Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”).
 

Tempo de espera
Com a criação deste mecanismo, as horas que os trabalhadores ficam aguardando a carga ou descarga, fiscalização de mercadoria ou permissão para embarcação, quando as mesmas excederem a jornada normal de trabalho, serão remuneradas com base no salário-hora acrescido de 30%. (Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”).

Qualificação profissional
Os motoristas terão acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros e proteção do Estado contra ações criminosas  (Art. 2o “São direitos dos motoristas profissionais”).
 

Intervalo para refeição e descanso
Os profissionais do volante terão direito a cada 24 horas, ter um intervalo de repouso de 11 horas, podendo ser fracionado em 9 horas mais 2, no mesmo dia; descanso semanal de 35 horas; intervalo mínimo de 1 hora para refeição e  30 minutos para descanso a cada quatro horas ininterruptas trabalhadas ao volante. ( Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”).
 

Controle de Jornada
Será obrigatória através de mecanismos como ficha para controle de jornada de trabalho ou meios eletrônicos – tacógrafo, GPS, rastreador, por exemplos. A obrigatoriedade -- juntamente com outro artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor, quilometragem, quantidade dos produtos transportados, resultado do faturamento e tempo de viagem -- muda completamente a forma de trabalho e de remuneração, principalmente, para o setor de cargas.
Neste segmento, antes da Lei, os empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para justificar a remuneração com base nos faturamentos do mês. (Art. 2o “São direitos dos motoristas profissionais”). 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Filiados

Cobertura Especial

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros

Boletim Online

Nome:
Email: