Entrará em vigor a partir do dia 15
de junho a Lei 12.619/2012 que regulamenta a profissão de motorista
para os trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas no
Brasil. A nova legislação é inédita e foi sancionada no dia 30 de
abril, pela presidenta da República, Dilma Rousseff.
Os principais avanços
da nova Lei são resultado da pauta de reivindicações da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT
(CNTT-CUT), que representa mais de 1 milhão de trabalhadores nos
setores aéreo, ferroviário, metroviário, rodoviário, portuário e
viário de todo o País.
Confira as principais
conquistas da nova Lei:
Dupla Jornada
A
remuneração do motorista que viajar em dupla jornada e/ou estiver
em repouso no veículo em movimento será na quantia de 30% da hora
normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os trabalhadores
dos setores de fretamento, rodoviário e cargas, segmentos em que é
comum a adoção do sistema de trabalho em dupla. (Art. 3o “Do
Serviço do Motorista Profissional”).
Tempo de
espera
Com a
criação deste mecanismo, as horas que os trabalhadores ficam
aguardando a carga ou descarga, fiscalização de mercadoria ou
permissão para embarcação, quando as mesmas excederem a jornada
normal de trabalho, serão remuneradas com base no salário-hora
acrescido de 30%. (Art. 3o “Do Serviço do Motorista
Profissional”).
Qualificação
profissional
Os
motoristas terão acesso gratuito a programas de formação e
aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de
responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros
e proteção do Estado contra ações criminosas (Art. 2o “São
direitos dos motoristas profissionais”).
Intervalo para refeição e
descanso
Os
profissionais do volante terão direito a cada 24 horas, ter um
intervalo de repouso de 11 horas, podendo ser fracionado em 9 horas
mais 2, no mesmo dia; descanso semanal de 35 horas; intervalo
mínimo de 1 hora para refeição e 30 minutos para descanso a
cada quatro horas ininterruptas trabalhadas ao volante. ( Art. 3o
“Do Serviço do Motorista Profissional”).
Controle de
Jornada
Será
obrigatória através de mecanismos como ficha para controle de
jornada de trabalho ou meios eletrônicos – tacógrafo, GPS,
rastreador, por exemplos. A obrigatoriedade -- juntamente com outro
artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por comissão ou
qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor, quilometragem,
quantidade dos produtos transportados, resultado do faturamento e
tempo de viagem -- muda completamente a forma de trabalho e de
remuneração, principalmente, para o setor de cargas.
Neste segmento, antes
da Lei, os empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) para justificar a remuneração
com base nos faturamentos do mês. (Art. 2o “São direitos dos
motoristas profissionais”).
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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