O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder
licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou
adolescente de qualquer idade.
Hoje a
licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não
é concedido se ela tiver mais de oito anos.
A
decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem
já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença, em
todo o país.
Nesses casos,
a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do
pagamento.
"A
prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo
INSS, independentemente de requerimento administrativo da
segurada", informou o instituto.
Na decisão, o
juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a criança
adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses --por isso
a licença deve ser prorrogada para 120 dias.
Para ele, a
lei atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um
rumo com o acolhimento e educação em uma família
estável".
O
custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será "ínfimo"
quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças
adotadas, que precisam de um período de adaptação.
A
ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O
INSS irá recorrer.
Com
informações da Agência Folha
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